PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
N° 223, de 20 DEZ 2016
Altera Portaria do Comando-Geral que aprovou normas para classificação,
identificação e utilização de viaturas da Polícia Militar de Pernambuco.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos
incisos I a IV do art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado por meio do
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 22 da Portaria do Comando-Geral nº 433, de 4 de julho de 2000,
publicada no SUNOR nº 023, de 17 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação,
deverão estar equipadas com transceptor ou qualquer outro equipamento de comunicação,
sirene e equipamento de sinalização visual (luz intermitente)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto
D'Albuquerque Maranhão Filho – Cel QOPM Comandante Geral.
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