terça-feira, 16 de junho de 2020

Portaria do Secretário de Defesa Social Nº 3274, de 10 JUN 2020

Nº 3274, de 10 JUN 2020 

Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, com a redação prevista no Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020, e dá outras providências 

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; 

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19); 

Considerando o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde Pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; 

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos essenciais no âmbito da Secretaria de Defesa Social e órgãos a ela vinculados, notadamente em razão da escalada da crise de saúde pública provocada pela disseminação do Novo Coronavírus; 

Considerando, por fim, a edição do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020, que altera a redação do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, e a necessidade de regulamentação de suas normas, no âmbito da Secretaria de Defesa Social; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Os Chefes e Comandantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Gerência Geral de Polícia Científica, no âmbito de suas respectivas instituições, ficam autorizados a determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo Novo Coronavírus, conforme previsto § 1º do artigo 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, com a redação imposta pelo Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020. 

Art. 2º Os Chefes e Comandantes referidos no artigo 1º desta Portaria, no caso do § 1° do artigo 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, com a redação prevista no Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020, poderão determinar a ampliação do limite máximo estipulado no inciso II do artigo 6º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, para até 12 (doze) cotas mensais. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. 

Antonio de Pádua Vieira Cavalcanti - Secretário de Defesa Social de Pernambuco. 

(Transcritas do BG SDS nº 108, de 11 JUN 2020)

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

DECRETO Nº 49.024, DE 14 DE MAIO DE 2020. Altera o Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19

DECRETO Nº 49.024, DE 14 DE MAIO DE 2020. Altera o Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19

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http://www.sds.pe.gov.br/images/media/1589546812_089%20BGSDS%20DE%2015MAI2020.pdf

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DECRETO Nº 49.017, DE 11 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

DECRETO Nº 49.017, DE 11 DE MAIO DE 2020.

 Dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

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