LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil
Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010, que modifica as Leis nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001, nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003 e nº 6.957, de 3 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 158, de 26 de março de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil
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