sexta-feira, 22 de novembro de 2019

SUPLEMENTO NORMATIVO Nº 060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. PROVIMENTO CORREICIONAL Nº 015, de 31 OUT 2019 DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, DE NATUREZA SUMÁRIA, APLICÁVEL AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUBMETIDOS À LEI Nº. 11.929/2001

PROVIMENTO CORREICIONAL 

Nº 015, de 31 OUT 2019 

DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, DE NATUREZA SUMÁRIA, APLICÁVEL AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO SUBMETIDOS À LEI Nº. 11.929/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso das atribuições institucionais contidas no Artigo 1º, Caput e inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, que estabelece a Corregedoria Geral da SDS como órgão superior de controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados, bem como autoriza a emissão de provimento de cunho correicional ou recomendatório; 

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial, da eficiência e do interesse público, ex vi do art. 37, da CRFB/1988; 

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos correicionais sob a responsabilidade da Corregedoria Geral e órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, notadamente quanto à uniformização dos procedimentos em sede de Investigação Preliminar de natureza sumária, 

R E S O L V E: 

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