sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 225, de 29 DEZ 2016. Regula a doação voluntária de sangue em horário de expediente ou em dias de escala de serviço ordinário no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 225, de 29 DEZ 2016 

Regula a doação voluntária de sangue em horário de expediente ou em dias de escala de serviço ordinário no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco 

O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I, III e IV do Art. 101 do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o Regulamento Geral da PMPE, e em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015; 

Considerando o contido no Artigo 6º, Caput da Lei Estadual nº 11.817/00 e nos Incisos II, V, VI e VII do mesmo dispositivo legal, em especial no que concerne ao “respeito à continuidade e à essencialidade do serviço à sociedade”, que se coaduna com o Princípio da Segurança Pública com vistas à manutenção da paz social e com a necessidade de preservação do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e do Interesse Público subjacente; Considerando que em observância ao Princípio Constitucional da Eficiência necessário se faz que o fator planejamento seja priorizado no âmbito das diversas Organizações Militares Estaduais (OME) da PMPE, no intuito de evitar prejuízos administrativos e operacionais aos serviços prestados pela Corporação; Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 6.783/74 no Inciso IV do Artigo 27 e no Inciso V do Artigo 30; Considerando a destinação Constitucional das Polícias Militares, ex vi do Artigo 144 da nossa Carta Magna Federal e a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana e a defesa da paz entendidas, respectivamente, como Fundamento e Princípio regedor da República Federativa do Brasil (Artigos 1º, III e 4º, VI da nossa Carta Política). 

R E S O L V E: 

Art. 1º A doação voluntária de sangue, prevista na legislação federal, passará a ser regulada por esta Portaria no âmbito da PMPE, subordinando-se ao seu teor os Policiais Militares ativos, os Funcionários Públicos Civis lotados nas OME da Corporação, os Policiais Militares Inativos designados para Guarda Patrimonial e aqueles convocados nos moldes previstos pelos Artigo 6º e 92 da Lei Estadual nº 6.783/74. Pernambuco e em reverência ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e da Razoabilidade, fica estipulado que a doação voluntária de sangue por parte dos Servidores Públicos e Militares Estaduais referidos no Artigo 1º em horário de expediente ou em dias de escala de serviço ordinário que venha, em razão da folga que lhes é garantida pela legislação infraconstitucional, impactar em sua jornada de trabalho, deverá ser alvo de prévia autorização por parte dos seus respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores. 

§ 1º O voluntário em efetuar a doação deverá participar, com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência, sua pretensão à autoridade a que estiver subordinado, sempre que a referida doação vier a impedi-lo de cumprir sua jornada ordinária de trabalho, impossibilitando-o de comparecer à OME ou a qualquer serviço em que seja obrigado a tomar parte ou a que tenha de assistir, em função da folga concedida pela Lei Federal. 

§ 2º O Comandante, Chefe ou Diretor do voluntário referido no parágrafo anterior, visando o necessário controle e planejamento, autorizará a doação em questão, desde que não venha a causar prejuízos à segurança pública em sua área de responsabilidade; 

§ 3º Os Comandantes, Chefes e Diretores, deverão evitar autorizar doações voluntárias de sangue em quantitativo que venha a comprometer a eficiência e a qualidade das atividades fim e meio da Corporação. 

§ 4º Em havendo um grande quantitativo de voluntários para doação de sangue em um mesmo dia, estes terão suas doações autorizadas para outras datas com base na necessidade do serviço e na satisfação do Interesse Público. 

§ 5º A autorização para doação voluntária de sangue ora tratada se dará por escrito, devendo ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor do voluntário. 

Art. 3º Após a autorização prévia dos Comandantes, Chefes ou Diretores, o voluntário deverá apresentar o competente Atestado comprobatório imediatamente após o ato de doação. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.

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