PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 225, de 29 DEZ 2016
Regula a doação voluntária de sangue em horário de expediente ou em dias
de escala de serviço ordinário no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I,
III e IV do Art. 101 do Decreto Estadual nº 17.589, de 16 de junho de 1994, que aprovou o
Regulamento Geral da PMPE, e em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº
42.191, de 1º de outubro de 2015;
Considerando o contido no Artigo 6º, Caput da Lei Estadual nº 11.817/00 e nos
Incisos II, V, VI e VII do mesmo dispositivo legal, em especial no que concerne ao “respeito à
continuidade e à essencialidade do serviço à sociedade”, que se coaduna com o Princípio da
Segurança Pública com vistas à manutenção da paz social e com a necessidade de preservação
do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e do Interesse Público subjacente;
Considerando que em observância ao Princípio Constitucional da Eficiência
necessário se faz que o fator planejamento seja priorizado no âmbito das diversas
Organizações Militares Estaduais (OME) da PMPE, no intuito de evitar prejuízos
administrativos e operacionais aos serviços prestados pela Corporação;
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 6.783/74 no Inciso IV do Artigo 27 e
no Inciso V do Artigo 30;
Considerando a destinação Constitucional das Polícias Militares, ex vi do Artigo
144 da nossa Carta Magna Federal e a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana e
a defesa da paz entendidas, respectivamente, como Fundamento e Princípio regedor da
República Federativa do Brasil (Artigos 1º, III e 4º, VI da nossa Carta Política).
R E S O L V E:
Art. 1º A doação voluntária de sangue, prevista na legislação federal, passará a ser
regulada por esta Portaria no âmbito da PMPE, subordinando-se ao seu teor os Policiais
Militares ativos, os Funcionários Públicos Civis lotados nas OME da Corporação, os Policiais
Militares Inativos designados para Guarda Patrimonial e aqueles convocados nos moldes
previstos pelos Artigo 6º e 92 da Lei Estadual nº 6.783/74. Pernambuco e em reverência ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos e
da Razoabilidade, fica estipulado que a doação voluntária de sangue por parte dos Servidores
Públicos e Militares Estaduais referidos no Artigo 1º em horário de expediente ou em dias de
escala de serviço ordinário que venha, em razão da folga que lhes é garantida pela legislação
infraconstitucional, impactar em sua jornada de trabalho, deverá ser alvo de prévia autorização
por parte dos seus respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores.
§ 1º O voluntário em efetuar a doação deverá participar, com pelo menos 01 (um)
dia útil de antecedência, sua pretensão à autoridade a que estiver subordinado, sempre que a
referida doação vier a impedi-lo de cumprir sua jornada ordinária de trabalho,
impossibilitando-o de comparecer à OME ou a qualquer serviço em que seja obrigado a tomar
parte ou a que tenha de assistir, em função da folga concedida pela Lei Federal.
§ 2º O Comandante, Chefe ou Diretor do voluntário referido no parágrafo anterior,
visando o necessário controle e planejamento, autorizará a doação em questão, desde que não
venha a causar prejuízos à segurança pública em sua área de responsabilidade;
§ 3º Os Comandantes, Chefes e Diretores, deverão evitar autorizar doações
voluntárias de sangue em quantitativo que venha a comprometer a eficiência e a qualidade das
atividades fim e meio da Corporação.
§ 4º Em havendo um grande quantitativo de voluntários para doação de sangue em
um mesmo dia, estes terão suas doações autorizadas para outras datas com base na
necessidade do serviço e na satisfação do Interesse Público.
§ 5º A autorização para doação voluntária de sangue ora tratada se dará por escrito,
devendo ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor do voluntário.
Art. 3º Após a autorização prévia dos Comandantes, Chefes ou Diretores, o
voluntário deverá apresentar o competente Atestado comprobatório imediatamente após o ato
de doação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário.
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