DECRETO
Nº 43.949, de 20 DEZ 2016
Altera o Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas
de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de
policiais civis e militares
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.3º..........................................................................................................................
...........................
Parágrafo Único. As Polícias Civil e Militar deverão atualizar mensalmente no
sistema SAD/RH toda e qualquer lotação, transferência, permuta e remoção de policiais, a
partir da folha de pagamento do mês da referida movimentação, informando o local de efetivo
exercício dos policiais civis e militares, publicando internamente boletim informativo que
indique a movimentação do efetivo no período. (NR)
.....................................................................................................................................
Art. 5º A remoção, transferência ou permuta de policial militar ou civil em
exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso
na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Secretário de Defesa Social,
mediante portaria específica, exceto na hipótese do §3º. (NR)
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