sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

DECRETO Nº 43.949, de 20 DEZ 2016 Altera o Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares

DECRETO Nº 43.949, de 20 DEZ 2016 

Altera o Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, D E C R E T A: 


Art. 1º O Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.3º.......................................................................................................................... ........................... 

Parágrafo Único. As Polícias Civil e Militar deverão atualizar mensalmente no sistema SAD/RH toda e qualquer lotação, transferência, permuta e remoção de policiais, a partir da folha de pagamento do mês da referida movimentação, informando o local de efetivo exercício dos policiais civis e militares, publicando internamente boletim informativo que indique a movimentação do efetivo no período. (NR) ..................................................................................................................................... 

Art. 5º A remoção, transferência ou permuta de policial militar ou civil em exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Secretário de Defesa Social, mediante portaria específica, exceto na hipótese do §3º. (NR) 

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