terça-feira, 13 de dezembro de 2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 4418, DE 09/12/2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 4418, DE 09/12/2016 

Disciplina o preenchimento da Declaração de Óbitos de custodiados advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco junto ao Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha e às correlatas Unidades Regionais MédicoLegais do Estado de Pernambuco, baseando-se nas informações registrais contidas no Relatório de Detalhes Carcerários e dá outras providências. 

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso x da lei complementar n° 49 de 31 de janeiro de 2003, no Art.2° do anexo I do decreto n°34.479, de 24 de dezembro de 2009, e no Decreto n° 35.305, de 08 de julho de 2010; 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o preenchimento da Declaração de Óbito relativo a corpos de custodiados advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco junto ao Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha a às correlatas Unidades Regionais Médico-Legais do Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO que a lei n°12.037, de 1° de outubro de 2009, no seu Art. 2°,VI, dispõe in verbis que: "A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos(...) VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado"; 

CONSIDERANDO que o Relatório de Detalhes Carcerários contém o nome do pai e da mãe do custodiado, seus dados somatoscópicos [ referente aos olhos, barba, bigode, dentes, orelha, boca, nariz, lábios, sobrancelhas, altura, cútis, cabelo, tipo de cabelo], outros dados individuais [ nacionalidade, vulgo, idade, naturalidade, estado civil,filho(s), profissão, estado econômico, instrução e endereço] e, sobretudo, o registro fotográfico do custodiado; 

CONSIDERANDO que os corpos de custodiados advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, mesmo após apresentação do Relatório de Detalhes Carcerários, continuam tendo suas Declarações de Óbito como "Identidade Desconhecida"; 

CONSIDERANDO que esta situação além de acarretar sofrimento demasiado e evitável aos familiares, implica ainda no ajuizamento de ações judiciais em desfavor do Estado de Pernambuco, para reparo de danos morais; 

CONSIDERANDO que os procedimentos a serem seguidos pelos Órgãos Policiais e Periciais Oficiais devem estar em consonância com os ditames da legislação em vigor, 

RESOLVE: 

Art. 1º. No âmbito do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha e das correlatas Unidades Regionais MédicoLegais do Estado de Pernambuco, o preenchimento das Declarações de Óbitos relativas aos corpos de custodiados advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, deverá ser realizado, registrando-se o mesmo nome verificado e de acordo com o Relatório de Detalhes Carcerários exarado pela Polícia Civil de Pernambuco, desde que este Relatório contenha adequado e visível registro fotográfico do custodiado em comento. 

Art. 2°. O Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha e as Unidades Regionais Médico-Legais do estado de Pernambuco, acerca dos casos em tela, manterão arquivados: 

a) Cópias dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis que estejam reclamando o corpo em tela, para dar ensejo aos correlatos procedimentos de inumação. 

b) Cópia do Relatório de Detalhes Carcerários do custodiado com fotografia adequada e visível do custodiado em tela. 

c) Fotos, Ficha Datiloscópica e o Laudo do Exame Tanatológico relativo ao corpo do custodiado. 

d) Outros dados e documentos julgados pertinentes. 

Art. 3°. A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o art. 2° desta Portaria. 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação

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