PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4418, DE 09/12/2016
Disciplina o preenchimento da Declaração de Óbitos de custodiados advindos
do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco junto ao Instituto de Medicina
Legal Antônio Persivo Cunha e às correlatas Unidades Regionais MédicoLegais
do Estado de Pernambuco, baseando-se nas informações registrais
contidas no Relatório de Detalhes Carcerários e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11, inciso x da lei complementar n° 49 de 31
de janeiro de 2003, no Art.2° do anexo I do decreto n°34.479, de 24 de dezembro de 2009, e no Decreto n° 35.305, de 08 de
julho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o preenchimento da Declaração de Óbito relativo a corpos de
custodiados advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco junto ao Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo
Cunha a às correlatas Unidades Regionais Médico-Legais do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a lei n°12.037, de 1° de outubro de 2009, no seu Art. 2°,VI, dispõe in verbis que: "A identificação civil é atestada por qualquer dos
seguintes documentos(...) VI - outro documento público que permita a identificação do indiciado";
CONSIDERANDO que o
Relatório de Detalhes Carcerários contém o nome do pai e da mãe do custodiado, seus dados somatoscópicos [ referente
aos olhos, barba, bigode, dentes, orelha, boca, nariz, lábios, sobrancelhas, altura, cútis, cabelo, tipo de cabelo], outros
dados individuais [ nacionalidade, vulgo, idade, naturalidade, estado civil,filho(s), profissão, estado econômico, instrução e
endereço] e, sobretudo, o registro fotográfico do custodiado;
CONSIDERANDO que os corpos de custodiados advindos do
Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, mesmo após apresentação do Relatório de Detalhes Carcerários, continuam
tendo suas Declarações de Óbito como "Identidade Desconhecida";
CONSIDERANDO que esta situação além de acarretar
sofrimento demasiado e evitável aos familiares, implica ainda no ajuizamento de ações judiciais em desfavor do Estado de
Pernambuco, para reparo de danos morais;
CONSIDERANDO que os procedimentos a serem seguidos pelos Órgãos
Policiais e Periciais Oficiais devem estar em consonância com os ditames da legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º. No âmbito do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha e das correlatas Unidades Regionais MédicoLegais
do Estado de Pernambuco, o preenchimento das Declarações de Óbitos relativas aos corpos de custodiados
advindos do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, deverá ser realizado, registrando-se o mesmo nome verificado e
de acordo com o Relatório de Detalhes Carcerários exarado pela Polícia Civil de Pernambuco, desde que este Relatório
contenha adequado e visível registro fotográfico do custodiado em comento.
Art. 2°. O Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha e as Unidades Regionais Médico-Legais do estado de
Pernambuco, acerca dos casos em tela, manterão arquivados:
a) Cópias dos documentos de identificação dos pais ou responsáveis que estejam reclamando o corpo em tela, para dar
ensejo aos correlatos procedimentos de inumação.
b) Cópia do Relatório de Detalhes Carcerários do custodiado com fotografia adequada e visível do custodiado em tela.
c) Fotos, Ficha Datiloscópica e o Laudo do Exame Tanatológico relativo ao corpo do custodiado.
d) Outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 3°. A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o art. 2° desta
Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação
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