PORTARIA DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4648, DE 21/12/2016
Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos
operativos, e dá outras providências.
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no intuito de manter a prevenção e a redução da criminalidade
durante o mês de janeiro de 2017, e tendo em vista a redução de policiais militares nas ruas em razão da não adesão ao
Programa Jornada Extra de Segurança - PJES;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais
Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP;
CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os gestores, comandantes do nível tático
desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos
vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de janeiro de 2017 as ações estratégicas
determinadas por esta Secretaria;
CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, no art.
103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de
janeiro de 1996;
CONSIDERANDO, finalmente, que férias são direitos do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse
público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de janeiro de 2017 os efeitos da Portaria nº 4516, de 14/12/2016, publicada no Boletim Geral/SDS
nº 232, de 15 de dezembro de 2016, suspendendo o início do gozo das férias programadas e/ou reprogramadas para o mês
de janeiro de 2017, de todos os servidores - militares, policiais civis, inclusive os integrantes da polícia científica - em
exercício nesta Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, independentemente de lotação, em todo o Estado
de Pernambuco, mantendo-os em suas atividades laborais regulares, devendo os respectivos comandantes/diretores/chefes
notificarem seus subordinados para o fiel cumprimento da presente portaria.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do
servidor estiver dependendo do gozo de férias.
Art. 2º O gozo de férias já programadas, e as reprogramadas através da Portaria 4516, de 14/12/2016 para 02 de janeiro de
2017, será retomado a partir do dia 02 de março de 2017.
Art. 3º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá sobre cada caso
observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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