DECRETO Nº 43.949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º.......................................................................................................................................................
Parágrafo único. As Polícias Civil e Militar deverão atualizar mensalmente no sistema SAD/RH toda e qualquer lotação, transferência, permuta e remoção de policiais, a partir da folha de pagamento do mês da referida movimentação, informando o local de efetivo exercício dos policiais civis e militares, publicando internamente boletim informativo que indique a movimentação do efetivo no período.
(NR) ......................................................................................................................................................................................
Art. 5º A remoção, transferência ou permuta de policial militar ou civil em exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Secretário de Defesa Social, mediante portaria específica, exceto na hipótese do §3º.
(NR) ......................................................................................................................................................................................
§ 3º O Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito de sua competência, poderá definir a lotação e realizar remoções, transferências e permutas de Praças, mediante portaria específica, independentemente da exigência da autorização prévia a que se refere o caput. (AC) .....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
Altera o Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, que estabelece medidas de controle da lotação, transferência, remoção, movimentação e permuta de policiais civis e militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º.......................................................................................................................................................
Parágrafo único. As Polícias Civil e Militar deverão atualizar mensalmente no sistema SAD/RH toda e qualquer lotação, transferência, permuta e remoção de policiais, a partir da folha de pagamento do mês da referida movimentação, informando o local de efetivo exercício dos policiais civis e militares, publicando internamente boletim informativo que indique a movimentação do efetivo no período.
(NR) ......................................................................................................................................................................................
Art. 5º A remoção, transferência ou permuta de policial militar ou civil em exercício nas unidades mencionadas no Anexo Único, independentemente da data de ingresso na corporação policial, só poderá ocorrer após autorização do Secretário de Defesa Social, mediante portaria específica, exceto na hipótese do §3º.
(NR) ......................................................................................................................................................................................
§ 3º O Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito de sua competência, poderá definir a lotação e realizar remoções, transferências e permutas de Praças, mediante portaria específica, independentemente da exigência da autorização prévia a que se refere o caput. (AC) .....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
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