terça-feira, 7 de janeiro de 2020

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 374, de 16 OUT 2019 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos, folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 


Nº 374, de 16 OUT 2019



EMENTA: Dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos, folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.


O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos referentes à concessão de informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção pelos diversos órgãos internos de revistas, informativos, folders, brindes promocionais de qualquer natureza, páginas na internet, blogs, contas em redes sociais e outros materiais de divulgação, que contenham conteúdos institucionais;

Considerando, também o interesse em utilizar adequadamente as oportunidades surgidas para noticiar os fatos positivos gerados pela Corporação ou esclarecer os eventos julgados negativos à imagem institucional;

Considerando, ainda, o propósito de preservar os princípios basilares do sistema de Comunicação Social da Corporação.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que a concessão de entrevistas e esclarecimentos jornalísticos ocorram sob a orientação e designação da 5ª Seção do Estado-Maior Geral - 5ª EMG, quando não exclusivas dela, ressalvados os casos devidamente autorizados por este Comando Geral.

Link:
http://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=58114933&name=DLFE-419603.pdf

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DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização contida no art.26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

Paulo Henrique Saraiva Câmara 
Governador do Estado 

Link: 

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PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 385, de 16 DEZ 2019 EMENTA: Define conceitos, atribuições e regula atividades dos setores de transportes das diversas Unidades Operacionais e Administrativas da Corporação, junto ao Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização-CSM/Moto e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

Nº 385, de 16 DEZ 2019 

EMENTA: Define conceitos, atribuições e regula atividades dos setores de transportes das diversas Unidades Operacionais e Administrativas da Corporação, junto ao Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização-CSM/Moto e dá outras providências. 

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições, observado o disposto nos incisos I a IV do art. 101, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de definição de conceitos, estruturação, atribuições e padronização de procedimentos relativos à gestão da frota pelo CSM/Moto e seus colaboradores. 

R E S O L V E:

Link:
http://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=58304856&name=DLFE-421402.pdf 

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PORTARIA da Secretaria de Defesa Social Nº 6195, de 30 DEZ 2019 EMENTA: Disciplina o Registro das Motivações dos Crimes Violentos Letais Intencionais.

TRANSCRIÇÃO DE PORTARIA 

Da Secretaria de Defesa Social Nº 6195, de 30 DEZ 2019 

EMENTA: Disciplina o Registro das Motivações dos Crimes Violentos Letais Intencionais. 

O Secretário de Defesa Social em exercício, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Constituição do Estado de Pernambuco no seu art. 42, incisos I e III, pela Lei Complementar nº 049, no seu art. 3º, inciso IV, pela Lei nº. 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no seu art. 1º, inciso VII, e pelo artigo 2º, do Anexo Único do Decreto nº. 34.479, de 29 de dezembro de 2009; 

Considerando a existência de um catálogo de motivações de crimes violentos letais intencionais, no Anexo I da Portaria GAB/SDS nº 357, de 08/03/10, a qual disciplina as suas categorias e definições, visando à consolidação de dados estatísticos, em geral. 

Considerando a necessidade de atualização das motivações dos crimes violentos letais intencionais previstas na portaria acima citada, adequando-as ao ordenamento jurídico vigente, visando aperfeiçoar a análise criminal para fins operacionais e estatísticos. 

Considerando a necessidade de adequação à portaria 229, de 10 de dezembro de 2018, do Ministério de Estado da Segurança Pública que Dispõe sobre a unificação e padronização das classificações e o envio de dados, definidos pelos entes federados, a serem implementados e fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – Sinesp, 

R E S O L V E:

Art. 1º. Substituir o Anexo I da Portaria GAB/SDS nº 357, de 08 de março de 2010, pelo Anexo I desta Portaria, que estabelece a nova estrutura do catálogo das macrocategorias e definições das motivações dos Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI. 

Art. 2º. Revogam-se os Artigos 2º e 3º da Portaria GAB/SDS Nº 3.849, de 16/09/2013. 

Art. 3º - Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua publicação. Humberto Freire de Barros - Secretário de Defesa Social em Exercício. ANEXO I.

Link:
http://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=58304856&name=DLFE-420504.pdf

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