LICENÇAS E DISPENSAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE “EXTERNAS AO
CMH”
BOLETIM GERAL Nº 038, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Determinação
Considerando a necessidade do controle do efetivo desta PMPE, durante o período
momesco, visando proteção da sociedade e a preservação das instituições públicas e privadas;
Considerando ainda que, conforme a legislação em vigor, o acompanhamento do estado de
saúde da tropa, deve ser exercido por meio da Diretoria de Saúde e da JMS PMPE.
Este Comando Geral,
R E S O L V E:
Determinar aos Policiais Militares portadores de atestado médico ou odontológico para
tratamento de saúde (LTS ou DTS) “EXTERNOS AO CMH” , relativos a afastamentos e/ou
impedimentos de execução de seus respectivos serviços, no período entre os dias 24 de fevereiro e 05 de
março de 2017, a adoção dos seguintes procedimentos:
No dia 24FEV2017 (sexta-feira) dirigir-se à JMS/PMPE no horário das 08h00 às 12h00,
apresentando o atestado médico contendo CID, e com identificação no verso da patente, matrícula,
endereço e telefone para contato, conforme o quadro abaixo;
Do dia 25FEV2017 a 1ºMAR2017, no horário das 07h00 às 19h00, os militares portadores
de atestado médico ou odontológico deverão se apresentar ao CMH PMPE, perante o Supervisor
Médico, que homologará o atestado em definitivo, ou encaminhará o referido militar à JMS para
inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde a partir do dia 2 de março de 2017.
Em seguida, o policial
militar deverá se dirigir à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, localizada no Quartel do Comando
Geral, onde deixará uma cópia da referida dispensa/licença para fins de preenchimento de planilha de
controle;
Os Policiais Militares lotados na DINTER I e II deverão se dirigir às suas respectivas
OME's, onde entregarão os atestados médicos aos oficiais de supervisão de dia;
Os atestados serão homologados, total ou parcialmente pelo supervisor médico, retendo o
atestado original, ou cópia (a critério do militar requerente), e emitindo o atestado válido para controle
da disponibilidade do efetivo em formulário próprio da PMPE;
Quando houver homologação parcial, será concedido o tempo de licença necessário para
apresentação à JMS/PMPE, onde após inspeção pela Junta Médica, será decidido pela homologação
definitiva;
No caso de impossibilidade de comparecimento do militar, perante os oficiais médicos, por
patologia grave, no plantão de supervisão do CMH, o atestado poderá ser entregue excepcionalmente
através de familiar ou portador, preenchendo os requisitos de identificação descritos no item “1”;
Quanto aos atestados médicos concedidos no CMH, durante o período compreendido entre
os dias 24FEV2017 e 01MAR2017, após a consulta médica, o Policial Militar deverá se dirigir
imediatamente à Delegacia de Polícia Judiciária Militar (QCG), onde deixará uma cópia do referido
atestado; e
Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela DS/JMS, com o conhecimento do
Comando Geral da PMPE
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