quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

LICENÇAS E DISPENSAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE “EXTERNAS AO CMH”

LICENÇAS E DISPENSAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE “EXTERNAS AO CMH” 

BOLETIM GERAL Nº  038, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 

Determinação 

Considerando a necessidade do controle do efetivo desta PMPE, durante o período momesco, visando proteção da sociedade e a preservação das instituições públicas e privadas; 

Considerando ainda que, conforme a legislação em vigor, o acompanhamento do estado de saúde da tropa, deve ser exercido por meio da Diretoria de Saúde e da JMS PMPE. 

Este Comando Geral, R E S O L V E: 

Determinar aos Policiais Militares portadores de atestado médico ou odontológico para tratamento de saúde (LTS ou DTS) “EXTERNOS AO CMH” , relativos a afastamentos e/ou impedimentos de execução de seus respectivos serviços, no período entre os dias 24 de fevereiro e 05 de março de 2017, a adoção dos seguintes procedimentos: 

No dia 24FEV2017 (sexta-feira) dirigir-se à JMS/PMPE no horário das 08h00 às 12h00, apresentando o atestado médico contendo CID, e com identificação no verso da patente, matrícula, endereço e telefone para contato, conforme o quadro abaixo; 

Do dia 25FEV2017 a 1ºMAR2017, no horário das 07h00 às 19h00, os militares portadores de atestado médico ou odontológico deverão se apresentar ao CMH PMPE, perante o Supervisor Médico, que homologará o atestado em definitivo, ou encaminhará o referido militar à JMS para inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde a partir do dia 2 de março de 2017. 

Em seguida, o policial militar deverá se dirigir à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, localizada no Quartel do Comando Geral, onde deixará uma cópia da referida dispensa/licença para fins de preenchimento de planilha de controle; 

Os Policiais Militares lotados na DINTER I e II deverão se dirigir às suas respectivas OME's, onde entregarão os atestados médicos aos oficiais de supervisão de dia; Os atestados serão homologados, total ou parcialmente pelo supervisor médico, retendo o atestado original, ou cópia (a critério do militar requerente), e emitindo o atestado válido para controle da disponibilidade do efetivo em formulário próprio da PMPE;

Quando houver homologação parcial, será concedido o tempo de licença necessário para apresentação à JMS/PMPE, onde após inspeção pela Junta Médica, será decidido pela homologação definitiva; 

No caso de impossibilidade de comparecimento do militar, perante os oficiais médicos, por patologia grave, no plantão de supervisão do CMH, o atestado poderá ser entregue excepcionalmente através de familiar ou portador, preenchendo os requisitos de identificação descritos no item “1”; Quanto aos atestados médicos concedidos no CMH, durante o período compreendido entre os dias 24FEV2017 e 01MAR2017, após a consulta médica, o Policial Militar deverá se dirigir imediatamente à Delegacia de Polícia Judiciária Militar (QCG), onde deixará uma cópia do referido atestado; e 

Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela DS/JMS, com o conhecimento do Comando Geral da PMPE

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