quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL Nº 230, de 1º FEV 2017 Proíbe a atuação dos policiais militares na realização de prisão em flagrante delito sem os requisitos do art. 302 do CPP

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL
Nº 230, de 1º FEV 2017 

Proíbe a atuação dos policiais militares na realização de prisão em flagrante delito sem os requisitos do art. 302 do CPP 

O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso IV, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994 c/c art. 9º da Lei 11817/2000, e art. 40 e art. 43 da Lei nº 6.783/1974; 

Considerando que o art. 144, da Constituição Federal, elenca que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e cabendo às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além das atribuições definidas em lei; 

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 129, inciso VII, instituiu como função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, o qual seria regulado na forma da legislação complementar da União e dos Estados;

Considerando que a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, estabeleceu a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco, e em seu artigo 4°, inciso X, definiu as premissas básicas do Controle Externo da Atividade Policial pelo MPPE; 

Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça, através do Promotor de Justiça Militar, editou a Recomendação nº 001/2017, determinando que se adotem todas as medidas legais cabíveis e necessárias para prevenção e, se for o caso, repressão, de operações desautorizadas que visem obstruir a prestação do serviço de segurança à coletividade, paralisação de militares escalados e viaturas de serviço; 

Considerando a observância aos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988), aliado ao fato de que, no âmbito do direito administrativo, o administrador público não tem vontade própria, sendo, contudo, vinculado aos ditames da lei, sob pena de ser responsabilizado no âmbito administrativo, penal e civil; 

Considerando que o art. 2º, Parágrafo Único, inciso I da Lei Estadual nº 11781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, da qual faz parte a Administração Pública Militar, estabelece que a Administração Pública Estadual, obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade e interesse público; 

Considerando que os membros das Polícias Militares, instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, são militares do Estado devendo ser regido por legislação específica; Considerando que o art. 144, da Constituição Federal, elenca que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos seguintes órgãos; 

Considerando a necessidade de que a população pernambucana tenham o seu direito e garantias individuais assegurados; 

R E S O L V E: 

Art. 1º Proibir ao efetivo da polícia militar de Pernambuco de executar prisões e detenções de qualquer cidadão sem que estejam presentes os requisitos constantes do artigo 302 do Código de Processo Penal brasileiro para efetuar a prisão em flagrante delito. 

Art. 2º Determinar aos Policiais Militares que ao realizarem as abordagens a pessoa, a veículos e a edificações que exerçam o seu mister em conformidade ao que estabelecem os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's), instituídos pela Portaria do Secretário de Defesa Social nº 689, de 25 de fevereiro de 2013, que uniformizou os procedimentos em áreas relacionadas ao emprego operacional dos órgãos operativos da Secretaria Defesa Social, e que é utilizada pela Gerência Geral de Articulação Institucional e Integração Comunitária – GGAIIC/SDS, em todos os cursos de formação e capacitação no âmbito desta Secretaria.Art. 

3º Determinar ao Comandantes, Chefes e Diretores que divulguem e oriente o seu efetivo sobre a presente portaria. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º FEV 2017. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

SUPLEMENTO NORMATIVO Nº 005, 02/02/2017 

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