quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

PORTARIA CORREGEDORIA GERAL/SDS Nº 02, DE 09/02/2017 Apresentar o Plano de Correições Ordinárias/ 2017 da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social

PORTARIA CORREGEDORIA GERAL/SDS Nº 02, DE 09/02/2017 

O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, com esteios fincados na Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, e suas alterações, apresenta o PLANO DE CORREIÇÕES/2017 e o CALENDÁRIO CORREICIONAL FEVEREIRO E MARÇO/2017. 

CONSIDERANDO a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social como órgão superior de controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados, bem como dos Agentes de Segurança Penitenciária vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais, tais como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, indisponibilidade e supremacia do interesse público, publicidade, eficiência e economia processual, bem como a razoável duração do processo; 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da SDS tem competência para requisitar diretamente aos órgãos da Secretaria de Defesa Social toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades de fiscalização; 

CONSIDERANDO a necessidade de Correições Ordinárias, e em casos especiais Correições Extraordinárias, foi instituído o presente Plano de Correições/2017. 

RESOLVE: 

Art. 1º Apresentar o Plano de Correições Ordinárias/ 2017 da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, regulamentado pela presente Portaria. 

Art. 2º As Correições Ordinárias realizadas nos órgãos integrantes da Secretaria de Defesa Social têm por escopo orientar, fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares, bem como apurar possíveis irregularidades e neste caso poderá ensejar instauração de procedimento disciplinar, sem olvidar a possibilidade de remessa ao Ministério Público, requisição de instauração de Inquérito Policial e/ou Inquérito Policial Militar. 

Art. 3º A Correição ordinária examinará procedimentos e objetos sob a responsabilidade dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, como também, relacionará as necessidades para o melhor desempenho dos trabalhos, visando garantir a sociedade um serviço de qualidade e eficiência, tudo em conformidade com a Portaria supra citada. 

Art. 4º A primeira Correição Ordinária/ 2017 terá início em 14/02/2017 e término em 23/03/2017, sendo distribuídas inicialmente entre os dias 14, 15 e 16 de fevereiro (primeira semana) e 21, 22 e 23 de fevereiro (segunda semana), e 14, 15 e 16 de março (terceira semana) e 21, 22 e 23 de março (quarta semana), para os respectivos calendários correicionais das unidades a serem fiscalizadas.

Art. 5º O Departamento de Inspeção/GTAC providenciará a execução da Correição Ordinária nos órgãos integrantes da Secretaria de Defesa Social obedecendo ao calendário correicional, previsto nesta Portaria. 

I - A equipe encarregada da correição ordinária confeccionará o Relatório Correicional. 

II – A equipe encarregada da correição Militar deverá cumprir inicialmente o seguinte roteiro: 

a) Fiscalizar os procedimentos e processos administrativos quanto ao registro no SIGPAD; 

b) Fiscalizar o fiel cumprimento do art. 14, da Lei Estadual nº 11.929/001, por parte dos militares estaduais que porventura haja nas Unidades fiscalizadas; 

c) Fiscalizar o fiel cumprimento das sanções disciplinares; 

d) Fiscalizar os afastamentos temporários, com ou sem publicação em Boletim; 

e) Fiscalizar o efetivo lançado no policiamento ostensivo. 

III- A equipe encarregada da correição ordinária Civil deverá cumprir inicialmente o seguinte roteiro: 

a) Fiscalizar os Boletins de Ocorrências Eletrônico e as providências adotadas pela autoridade policial; 

b) Inquéritos Policiais em andamento/conclusão;

c) Requisitórios; 

d) Perícias; 

e) Fianças; 

d) Objetos apreendidos. 

e) Efetivo. 

Art. 6º O Departamento de Inspeção/GTAC providenciará veículo, combustível, notebook, impressora, câmera fotográfica, mídia, luvas, máscaras, resmas de papel ofício, pranchetas, canetas, diárias em caso de necessidade, dentre outros materiais necessários para a conclusão dos trabalhos.

I- Devendo o Departamento de Inspeção apresentar ao Corregedor Geral da SDS o Plano de Operação para cada unidade correicionada, com os nomes dos servidores designados para correição, local, prazo, condições de execução, finalidade, estimativa do valor gasto em diárias, combustível, encadernação, dentre outros. 

Art. 7º Calendário Correicional – 2017 direciona a Correição Ordinária da Corregedoria Geral da SDS e será publicado quando se fizer necessário. 

I - UNIDADES CIVIS 
5ª Circunscrição Policial – Casa Amarela – período: 14 a 16 de fevereiro/2017; 
14º Circunscrição Policial – Várzea – período: 21 a 23 de fevereiro/2017; 
18ª Circunscrição Policial – Macaxeira – período: 14 a 16 de março/2017; 
7ª Circunscrição Policial – Boa Viagem – período: 21 a 23 de março/2017. 

II - UNIDADES MILITARES 
12ª Batalhão de Polícia Militar – Várzea – período: 14 a 16 de fevereiro/2017 
20ª Batalhão de Polícia Militar – São Lourenço da Mata - período: 14 a 16 de fevereiro/2017 
21ª Batalhão de Polícia Militar – Vitória de Santo Antão período: 14 a 16 de fevereiro/2017 
Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRP) – Recife – período: 21 a 23 de fevereiro/2017; 
Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso (RPMon) - San Martin – período: 21 a 23 de fevereiro/2017; 
1° Batalhão de Transito Felipe Camarão (BPTran) – San Martin – período: 21 a 23 de fevereiro/2017; 
Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV) – San Martin – período: 14 a 16 de março/2017; 
Companhia Independente de Policiamento com Cães (CPICães) – período: 14 a 16 de março/2017; 
Companhia Independente de Policiamento com Motocicletas (CPIMoto) – São José - período: 14 a 16 de março/2017; 

Art. 8º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Corregedor Geral da SDS/PE. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas disposições em contrário.

 ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI 
CORREGEDOR GERAL DA SDS/PE 

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