Nº 44.064, de 26 JAN 2017
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, que disciplina a
concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual
O Governador o Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - realização de shows ou eventos carnavalescos, acima de 1.000 (um mil)
expectadores, no âmbito do Estado de Pernambuco, exclusivamente na sexta-feira que
antecede o carnaval, nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, assim
definidos em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa
Social.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
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