DECRETO Nº 44.065, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Aprova o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, no art. 34 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, na Lei nº 15.624, de 21 de outubro de 2015, no Decreto nº 42.471, de 4 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 42.479, de 10 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.983, de 27 de dezembro de 2016, que ativa, organiza e atribui denominação histórica à Organização Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco, proposto pelo Comandante Geral da Corporação, decorrente do efetivo FIxado pela Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, cujo demonstrativo, em vista do disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
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