PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 235, de 31 MAR 2017
Cria o distintivo de Tempo de Serviço na CIPmoto.
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O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III
do art. 2º do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado por meio
do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003;
Considerando o disposto no Regulamento para Criação, Confecção e Uso de
Distintivos, Estandartes, Flâmulas e Insígnias de Comando, Direção e Chefia de Organizações
Policiais Militares, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.634 de 14 de agosto de 1975;
Considerando a necessidade de distinguir aqueles policiais militares que dedicaram
anos de sua vida profissional à causa de Motopatrulhamento na CIPMoto;
Considerando a proposta apresentada pelo Comando da CIPMoto de criação do
Distintivo de Tempo de Serviço na CIPMoto;
Considerando a necessidade de regulamentar a proposta apresentada para a
utilização do Distintivo em apreço nos uniformes adotados pela Corporação,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a criação e autorizar a confecção e o uso do Distintivo de Tempo de
Serviço na CIPMoto, para Oficiais e Praças.
Art. 2º O referido Distintivo será em metal para ser utilizado nas túnicas e uniforme
de passeio, bem como será confeccionada sua versão emborrachada para o uso no uniforme
operacional, os quais deverão obedecer às especificações constantes nesta Portaria Normativa.
Art. 3º O Distintivo de Tempo de Serviço na CIPMoto em metal será na forma
circular; em seu bordo inferior constará o cruzamento de ramos de louro na cor amarelo ouro
(R:244 G:185 B:49), à destra e à sinistra, passados em aspa, simbolizando a vitória;
centralizado na forma circular constará o Distintivo da CIPMoto.
Art. 4º O Distintivo de Tempo de Serviço na CIPMoto em metal terá 2cm de
diâmetro e o fundo colorido conforme as especificações abaixo:
I – 5 (cinco) anos de Tempo de Serviço: fundo na cor bronze (R165; G86; B54),
para os policiais militares que contarem mais de 5 (cinco) anos na OME, sejam eles
ininterruptos ou não;
II – 10 (dez) anos de Tempo de Serviço: fundo na cor prata (R193; G199; B199),
para os policiais militares que contarem mais de 10 (dez) anos na OME, sejam eles
ininterruptos ou não;
III - 15 (quinze) anos de Tempo de Serviço: fundo na cor dourada (R208; G193;
B42), para os policiais militares que contarem mais de 15 (quinze) anos na OME, sejam eles
ininterruptos ou não.
Art. 5º O distintivo emborrachado seguirá a mesma descrição, acrescentando-se
acima do distintivo da CIPMoto os números 5, 10 e 15, como indicação dos anos de Tempo de
Serviço na CIPMoto, observando-se:
a) será confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a
quente, na cor cinza sobre um suporte preto;
b) a fixação da peça será por meio de velcro na cor preta.
Art. 6º Será concedido o Distintivo de Tempo de Serviço na CIPMoto, aos
policiais militares que se enquadrarem nos seguintes critérios:
I – estar no mínimo no comportamento “BOM”;
II – não ter sido punido por motivos que afetaram o sentimento do dever, a honra
pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe;
III – ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas fichas de justiça
e disciplina e/ou folha de alterações;
IV – não ter sido transferido da OME por motivos em desacordo com os itens II e
III deste artigo.
Parágrafo único. Os policiais militares que desempenharam funções
administrativas e operacionais vinculadas dentro das esferas de atribuições da CIPMoto,
submeter-se-ão aos mesmos critérios de concessão para o recebimento do Distintivo de Tempo
de Serviço na CIPMoto.
Art. 7º Os modelos e medidas dos brevês ora criado são os constantes do Anexo
Único a presente Portaria Normativa.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Vanildo
N. A. Maranhão Neto – Cel QOPM
Comandante-Geral.
ANEXO ÚNICO
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