TRANSCRIÇÃO DE PORTARIA
1.1.0. Da Secretaria de Defesa Social
Nº 997, de 19 FEV 2019
EMENTA: Disciplina o requerimento, designação, implantação e
manutenção de policial civil ou militar na segurança
pessoal de autoridade pública, e dá outras providências
O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando a competência institucional difusa da Secretaria de Defesa Social na
promoção da defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, por meio dos órgãos e
mecanismos de segurança pública e de integração das ações do Governo com vistas à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do
Estado, prevista no inciso XIX, do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;
Considerando, ainda, que a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, que dispõe sobre a
segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e
funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de
transporte de valores, e seu regulamento, Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, que permite a
prestação de serviços de segurança de pessoas físicas por vigilantes especializados sob a
fiscalização e controle da Polícia Federal; e
Considerando, finalmente, a indisponibilidade e a supremacia do interesse público
e os princípios norteadores de toda atividade da administração pública e as competências
institucionais dos órgãos executores da segurança pública prevista no caput do art. 37 e art.
144, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º A presente Portaria visa disciplinar o requerimento, designação, implantação
e manutenção de policial, civil ou militar, na segurança pessoal de autoridade pública.
http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=50561351&name=DLFE-340603.pdf
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