quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

CARTILHA DIGITAL PROVITA - TJPE

1 - INTRODUÇÃO: 

OS 10 ANOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO PROVITA.

LINK: 


Pernambuco é um Estado diferente de todos os outros. Verifica-se, ao longo de 500 anos de história, um compromisso com a inovação e com a defesa das liberdades civis, sempre precursor de projetos e ideias, de lutas e conquistas. Representa um farol que ilumina aqueles que anseiam participar da construção de um novo homem e de uma nova sociedade. Vanguarda nos conceitos de independência e República, no estudo social do Brasil com Gilberto Freyre e Josué de Castro, o objetivo é continuar se destacando como essa ponta de lança que abre o peito do Brasil para novas perspectivas de solidariedade e de Justiça para todos. 

Há exatos 10 anos, o nosso Estado vivia um momento ímpar, com crescimento econômico acima da média nacional, melhoria expressiva dos índices de desenvolvimento social, otimismo e realizações que se refletiam em todas as esferas, públicas e privadas. Foi nesse contexto de desenvolvimento que foi consolidada a legislação estadual do programa de proteção à testemunha PROVITA. Criado no ano de 1996 pelo GAJOP (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares), e posteriormente exportado para o Brasil e para a América Latina, o programa tinha como escopo, além da questão propriamente humanitária, garantir a efetividade da Justiça e do Processo Judicial, possibilitando que a TESTEMUNHA JUDICIAL e o RÉU COLABORADOR pudessem depor livremente de forma segura, sem sofrer intimidação, perseguição ou atentados contra sua vida. Por efeito, a sensação de que os crimes ligados ao tráfico de drogas, à pistolagem e à corrupção ficariam impunes diminuiu significativamente. O medo de depor não mais prevaleceu sobre a busca por Justiça, permitindo que relevantes operações estaduais e federais de combate à criminalidade fossem realizadas com êxito. 

Com o advento da Lei 13.371/07, foi implementada em Pernambuco a Política Estadual de Assistência e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, tendo como princípios norteadores a prevalência da ordem jurídica (a), a aplicação da justiça (b) e a proteção aos direitos humanos (c). Destarte, foi formalizado e institucionalizado o Sistema Estadual de Assistência 13 e Proteção a Vítimas e Colaboradores da Justiça, que consiste na ação coordenada dos diversos programas de proteção executados no território do Estado, por intermédio dos vários órgãos e instituições públicas, no âmbito das respectivas competências. 

Para que tudo funcione a contento, é imprescindível a CELERIDADE DOS PROCESSOS JUDICIAIS e o sigilo dos procedimentos administrativos e técnicos que tenham pessoas incluídas em programas de proteção. O art. 11 da Lei Federal 9.807/99 estabelece que a proteção oferecida pelo programa tem a duração máxima de 02 (dois) anos. Logo, esse seria o tempo médio que o Judiciário teria para, sem colocar em risco a testemunha e o réu colaborador, colher o depoimento e, havendo provas suficientes, apartar da sociedade seus algozes, quer se trate de traficantes, grupos de extermínio ou autoridades públicas envolvidas em corrupção. 

Em caráter excepcional, perdurando os motivos que autorizaram a admissão, a permanência da testemunha poderá ser prorrogada, mas isso implicará em um recurso financeiro que o programa não dispõe. Assim sendo, podemos concluir que a existência do programa está associada a atuação efetiva dos Magistrados e a forma como lidam com o processo e com o encaminhamento das testemunhas, evitando a permanência extemporânea e a quebra do sigilo. 

Estando a frente do CONDEL PROVITA/TJPE desde 2014 e atuado de forma firme para superar as dificuldades pelas quais o programa passou e passa, entendo que se trata de um patrimônio do nosso Estado, construído de mãos dadas entre a sociedade civil e o poder público, fruto do esforço de toda uma geração de Juízes, Promotores e Defensores dos Direitos Humanos. Temos, destarte, motivos para celebrar os 10 anos da legislação estadual do Provita. 

BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS 

Conselheiro Estadual do Provita/TJPE 
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Presidente da Associação Nacional de Desembargadores

Nenhum comentário:

Jc On line

PE 360 Graus

Pernambuco.com

Blog do CAP PETRUS © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO