PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 351, de 29 JAN PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 351, de 29 JAN 2019 2019
Link: http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=50561351&name=DLFE-336903.pdf
EMENTA: Modifica a camisa interna dos Uniformes 3° B, 3° C e 4°A da PMPE.
O Comandante Geral, no uso das atribuições e de acordo com o Decreto nº 26.261, de 22 DEZ 2003, em seu Art. 2º, itens II e III e assessorado pela Comissão Permanente de Uniforme;
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar nova camisa interna para os Uniformes 3°B, 3°C e 4°A no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco. Parágrafo único - A camisa interna meia manga será composta de 50% Algodão, 50% Poliéster, com manga e gola curta canelada de 2 cm de altura, na cor verde (RGB 52 65 48), com o brasão da PMPE (medidas: 8 cm x 6 cm) no lado esquerdo da região superior frontal e posto/graduação e nome de guerra bordados na região superior anterior, centralizado, com a seguinte configuração: fonte “arial” em caixa alta com 1,2 cm de altura, cor preta, conforme anexo único.
Art. 2° - A comercialização da peça desta portaria deve seguir as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.239, de 05 de julho de 2018 e a alteração publicada no DOE nº 138, de 28 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica proibido o uso da camisa interna na cor branca a partir de 1º de agosto de 2019.
Vanildo N. de A. Maranhão Neto – Cel PM
Comandante-Geral.
A
Link: http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=50561351&name=DLFE-336903.pdf
EMENTA: Modifica a camisa interna dos Uniformes 3° B, 3° C e 4°A da PMPE.
O Comandante Geral, no uso das atribuições e de acordo com o Decreto nº 26.261, de 22 DEZ 2003, em seu Art. 2º, itens II e III e assessorado pela Comissão Permanente de Uniforme;
R E S O L V E:
Art. 1º - Adotar nova camisa interna para os Uniformes 3°B, 3°C e 4°A no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco. Parágrafo único - A camisa interna meia manga será composta de 50% Algodão, 50% Poliéster, com manga e gola curta canelada de 2 cm de altura, na cor verde (RGB 52 65 48), com o brasão da PMPE (medidas: 8 cm x 6 cm) no lado esquerdo da região superior frontal e posto/graduação e nome de guerra bordados na região superior anterior, centralizado, com a seguinte configuração: fonte “arial” em caixa alta com 1,2 cm de altura, cor preta, conforme anexo único.
Art. 2° - A comercialização da peça desta portaria deve seguir as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.239, de 05 de julho de 2018 e a alteração publicada no DOE nº 138, de 28 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica proibido o uso da camisa interna na cor branca a partir de 1º de agosto de 2019.
Vanildo N. de A. Maranhão Neto – Cel PM
Comandante-Geral.
A
Nenhum comentário:
Postar um comentário