DECRETO
Nº 46.978, de 09 JAN 2019
Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM
link: http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=49786110&name=DLFE-333903.pdf
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
Considerando a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares CFO PM/BM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM
link: http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=49786110&name=DLFE-333903.pdf
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
Considerando a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares CFO PM/BM, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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