quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 347, de 04 JAN 2019 EMENTA: Define Normas para a Elaboração de Minutas Propositivas de Leis, Decretos e Portarias Normativas no Âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras Providências

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

Nº 347, de 04 JAN 2019 

EMENTA: Define Normas para a Elaboração de Minutas Propositivas de Leis, Decretos e Portarias Normativas no Âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras Providências 

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

R E S O L V E: 

Art 1º - As minutas de proposições de Portarias Normativas do Comando Geral devem observar a forma e a matéria estabelecidas na Portaria Normativa do Comando Geral nº 123 de 06 JUN 12, publicada no SUNOR nº 011 de 15 de junho de 2012 e as normas complementares: 

I - na definição de cor, esta deve ser seguida da referência, no Sistema de Cores RGB, do tom a ser utilizado;. exemplo: " ....com linhas na cor amarela (RGB 250 218 94)". 

II - na existência de imagens, estas também devem ser enviadas em anexo, em alta definição (1280x720). 

III - na existência de desenhos, estes também devem ser enviados em anexo, na forma vetorial.

Art 2º - As minutas de proposições de Leis ou Decretos deverão seguir o que preceitua o Decreto nº 41.746, de 21 de maio de 2015. 

Art 3º - Conclusas, as proposições referidas no arts. 1º e 2º deverão ser encaminhadas pela autoridade proponente à 1ª Seção do Estado Maior Geral, mediante ofício circunstanciado, que conterá: 

I - exposição de motivos com a necessidade, a finalidade, o fundamento jurídico da proposição e o regime de urgência. 

II - minuta da proposição de forma editável. 

III - indicação do militar ou setor responsável pela concepção da minuta. 

Art 4º – A 1ª Seção do Estado Maior Geral apreciará a compatibilidade da matéria com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Comando Geral, articulando com os órgãos os ajustes necessários. 

Art 5º - Compete ao Chefe do Estado Maior Geral, apresentar e deliberar acerca da propositura junto ao Comandante Geral; 

§ 1º As proposições de Portarias Normativas que receberem manifestação favorável do Comandante Geral serão encaminhados à 1ª Seção do Estado Maior Geral, a qual compete: 

I - a redação ou a adequação formal e material da minuta e anexos. 

II - a manifestação conclusiva quanto à constitucionalidade e à juridicidade da proposição. 

III - o encaminhamento ao Comandante Geral para assinatura. 

IV - a numeração, formatação em Suplemento Normativo e o encaminhamento à Ajudância Geral para publicação. 

V - arquivo do processo na 1ª Seção do Estado Maior. 

§ 2º As proposições de Leis e Decretos que receberem manifestação favorável do Comandante Geral serão encaminhados à 1ª Seção do Estado Maior Geral, a qual compete: 

I - a redação ou a adequação formal e material da minuta e anexos. 

II - o encaminhamento ao Comandante Geral para assinatura. 

III - remessa à Secretaria de Defesa Social. 

§ 3º - Na hipótese de rejeição pelo Comandante Geral ou de manifestação contrária da Chefia do Estado Maior Geral, a proposição será devolvida à autoridade proponente pela 1ª Seção do Estado Maior Geral. 

Art 6º – A 1ª Seção do Estado Maior analisará os projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, subsidiando o Estado Maior Geral das deliberações.

Art 7º - Cabe à 1ª Seção do Estado Maior sugerir a republicação de Normas que tenham sofrido sucessivas alterações, a fim de facilitar o conhecimento de seu conteúdo integral e atualizado. 

Art 8º - A 1ª Seção do Estado Maior fará a compilação de Leis, Decretos editados pelo Poder Executivo e Portarias Normativas, com o objetivo de atualizar os textos normativos e de tornar público o seu acesso. 

Art 9º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante-Geral 

Nenhum comentário:

Jc On line

PE 360 Graus

Pernambuco.com

Blog do CAP PETRUS © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO