sexta-feira, 23 de março de 2018

SUPLEMENTO NORMATIVO Nº 001 - 19 DE JANEIRO DE 2018

PORTARIAS NORMATIVAS DO COMANDO GERAL   
Nº 001, de 18 JAN 2018   

Delega atribuição ao Diretor de Gestão de Pessoas, ao Chefe do Centro de Assistência Social e aos Comandantes de Organizações Militares Estaduais.  
  
 O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.101, I e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94,  Considerando a necessidade da observância do princípio da eficiência na tomada de decisões em processos administrativos que têm por finalidade a prática de atos na área de gestão de pessoas;  

Considerando que a Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar de Pernambuco, prevista na Lei nº 11.328, de 16 de janeiro de 1996, com organização definida pelo Decreto nº 32.313, de 12 de setembro de 2008, é responsável pela gestão de pessoal na Corporação, sendo indispensável que o seu Diretor e os Chefes dos órgãos de apoio de gestão de pessoas atuem de forma desconcentrada,  proporcionando uma maior desburocratização na tramitação de processos administrativos; 

Considerando que a desconcentração de atribuições viabiliza condições aos Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Militares Estaduais para realizarem atos de ofício e proferirem despachos decisórios nos requerimentos dos Militares que compõem os efetivos sob seus comandos;  

R E S O L V E:   

Art. 1º  Delegar atribuição ao Diretor de Gestão de Pessoas para praticar os atos abaixo especificados, nos termos da legislação específica que os regulamente:  

I – exarar despachos decisórios, após a devida instrução dos processos administrativos, nos requerimentos que tratem de direitos e deveres, de militares e servidores públicos, previstos na Lei nº 6.123, de 20JUN68 e alterações, na Lei nº 6.783, de 16OUT74 e alterações, na Lei nº 10.426, de 27ABR90 e alterações, na Lei Complementar nº 108, de 14MAI2008, e no Decreto nº 14.617, de 31OUT90;  

II – encaminhar à Secretaria de Defesa Social as minutas de portarias de designações de Oficiais para cargos de comando e as propostas de concessão da Gratificação por Encargo de Comando, da Gratificação de Atividade Tática criadas pela Lei nº 13.487, de 1ºJUL2008;  

III - encaminhar à Secretaria de Defesa Social as propostas de designação e dispensa das Funções Gratificadas;  

IV - encaminhar à Secretaria de Defesa Social proposta de concessão e dispensa da Gratificação de Serviço Extraordinário e da Gratificação pela Participação no Cadastro e Elaboração da folha de pagamento;  

V – passar à condição de adidos e agregar Oficiais e Praças, bem como, revertê-los aos quadros e qualificações;  

VI – submeter à apreciação do Comando Geral, propostas de movimentação de Oficiais, Praças e Servidores Públicos, por interesse próprio ou por necessidade do serviço;  

VII – conceder abono de permanência aos Militares do Estado e aos Servidores 
Públicos;  

VIII – instaurar e solucionar inquérito sanitário de origem;  

IX – punir disciplinarmente os militares inativos;  

X - conceder porte de arma aos inativos;  

XI - praticar atos de administração e atos de mero expediente sem caráter 
decisório;  


XII – encaminhar à Secretaria de Defesa Social os processos administrativos que tem por objeto o pagamento de vantagens financeiras em atraso;  

XIII – encaminhar à Secretaria de Defesa Social as minutas de atos e as portarias de promoção de militares quando da passagem à inatividade; 

XII – encaminhar à Secretaria de Administração expediente solicitando a regularização da admissão de militares;   

XIV – encaminhar expedientes aos órgãos relacionados com o programa de bilhetagem eletrônica de vale-transporte;   

XV – encaminhar à Secretaria de Defesa Social os processos de exoneração de cargo público dos Servidores Públicos;  

XVI – encaminhar à Secretaria de Defesa Social os processos de dispensa do cargo de reversão;  

XVII - encaminhar à FUNAPE os processos de transferência para a reserva remunerada e reforma dos Militares do Estado, e de aposentadoria dos Servidores Públicos;  

XVIII – encaminhar à Corregedoria Geral da SDS os autos dos Conselhos de Disciplina instaurados na Corporação e as cópias dos Relatórios e Soluções  dos demais processos administrativos disciplinares e de Inquéritos Policiais Militares;  

XIX – conceder licença sem vencimentos para acompanhamento do marido, prevista no Art. 4º da Lei nº 9009, de 18JUN1982;  

XX – conceder readaptação, nos termos  da Lei nº 15.093, de 19SET2013;  

XXI – conceder indenização por acidente e indenização por morte, nos termos da Lei nº 15.121, de 08OUT2013;  

XXII – conceder ajuda de custo, conforme os Artigos 42 e 43 da Lei nº 10.426/90;  

XXIII – conceder indenização de transporte prevista no Art. 48, § 4º, da Lei nº 10.426/90;  

XXIV - adiantamento para a aquisição de uniforme;  

XXV – conceder afastamento do serviço para participação em curso de formação etapa de concurso público;  

XXVI – alterar o plano de férias, quando solicitado por Comandante, Chefe ou 
Diretor;  

XXVII - subdelegar atribuição ao Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas e aos Chefes de Seção da Diretoria de Gestão de Pessoas para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.  

Art. 2º  Delegar atribuição ao Chefe do Centro de Assistência Social (CAS) para apreciar os pedidos de assistência judiciária a ser prestada por aquele órgão.  

Art. 3º  Delegar atribuição aos Comandantes, Chefes e Diretores para exararem despachos decisórios nos requerimentos de seus subordinados, observadas as disposições legais e regulamentares, relativos aos assuntos abaixo especificados: 
I - retificação de dados pessoais, emissão de declaração e certidão;  
II - concessão de luto;  
III - concessão de núpcias;  
IV - concessão de licença especial de Praça e licença-prêmio de servidor público sob seu comando;  
V - concessão de gratificação de motorista, motociclista e piloto de embarcação à Praça designada para exercer estas funções;  
VI - concessão da vantagem prevista no artigo 11 da Lei nº 10.426/90;  
VII - movimentação no âmbito da OME;  
VIII - concessão de férias;  
IX concessão de licença à gestante e licença-paternidade;  
X - concessão de licença como recompensa por convocação do TRE.  

Parágrafo único.  Determinar que as vias originais das notas publicadas em Boletim Interno das OMEs, que tratarem de assuntos que provoquem alterações na folha de pagamento de pessoal e no cadastro, sejam remetidas diretamente à DGP.  

Art. 4º  Determinar aos Comandantes, Chefes e Diretores de OME que informem à Diretoria de Gestão de Pessoas as alterações relativas ao pessoal designado para a realização de segurança pessoal de autoridades públicas e munícipes, nos termos da Portaria do Secretário de Defesa Social n° 1212, de 05 JUL 07.  

Art. 5º  Esclarecer aos Comandantes, Chefes e Diretores de OME que a DGP somente processará notas que versem sobre designações para o exercício de  cargos ou funções quando nelas estiverem indicados o substituto e o substituído e, nos casos de ocupação de cargo ou função em que não haja o substituído, seja esclarecido o motivo, ressalvados os casos previstos na Lei nº 13.487, de 1º JUL 2008.  

Art. 6º  Fixar, ressalvadas as situações autorizadas por este Comandante Geral, o dia 05 (cinco) de cada mês como a data limite para entrega à DGP:  
a) das notas que serão processadas e registradas pela folha de pagamento no respectivo mês;  
b) dos arquivos digitais para carga e processamento pela folha de pagamento que impliquem em crédito ou débito nos vencimentos dos Militares ou Servidores Públicos,  no respectivo mês;  

Art. 7º Determinar que a DGP só preste informações referentes à folha de pagamento de pessoal aos Comandantes, Chefes e Diretores de OME, aos Chefes de 1ª Seção ou à Oficial especificamente designado para tal finalidade, devendo os demais integrantes da Corporação a estes se dirigirem para tratarem de matérias de seu interesse pessoal. 

Art. 8º  Estabelecer que os atos administrativos geradores de alterações na folha de pagamento de pessoal sejam publicados conforme correspondência fixada ANEXO ÚNICO desta Portaria.  

Art. 9º  Determinar ao Diretor de Gestão de Pessoas que oriente e acompanhe a aplicação das medidas constantes desta Portaria, assim como esclareça as dúvidas suscitadas em sua execução.  

Art. 10  Esclarecer que a delegação de atribuições ora concedida, não implica na perda por este delegante dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.  

Art. 11  Contar os efeitos desta Portaria a contar da sua publicação.  

Art. 12  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Normativa do Comando Geral nº 021, de 23 de setembro de 2008, publicada no SUNOR nº 059, de 25 de setembro de 2008, e suas alterações. 
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel QOPM Comandante Geral. 

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