quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 680, de 27 DEZ 2016. - EMENTA: Estabelece critérios de realização, participação, duração e uso de uniformes para cultos ou reuniões de cunho religiosos nos Quartéis da Polícia Militar de Pernambuco.

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 680, de 27 DEZ 2016 

EMENTA: Estabelece critérios de realização, participação, duração e uso de uniformes para cultos ou reuniões de cunho religiosos nos Quartéis da Polícia Militar de Pernambuco. 

O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo estatuto dos Policiais Militares (Lei Nº 6.783/1974), bem como pelo Decreto Nº 26.261/2006, e, Considerando a liberdade de reunião e de crença prevista na Constituição da República de 1988 (Art. 5º, VI e XVI, respectivamente); 

Considerando que há muitos anos são realizados cultos e reuniões de cunho religioso nos quartéis da Polícia Militar de Pernambuco; 

Considerando que as atividades de cunho religioso são uma boa prática, trazendo conforto espiritual, aconselhamento, engajamento e melhora nas relações interpessoais no meio da tropa; 

Considerando que tais atividades são de participação voluntária e em horários de folga ou descanso que não comprometam o serviço, a instrução ou os afazeres profissionais; 

Considerando que em algumas destas atividades existe a participação de convidados civis dentro dos quartéis, sendo primordial zelar pela segurança de todos; 

Considerando a participação de policiais militares fardados, da ativa e inativos, em cultos e reuniões de cunho religiosos, dentro e fora dos quartéis; 

Considerando a necessidade de fazer cumprir o Estatuto dos Policiais Militares (Lei n.º 6.783/1974), o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco (Decreto n.º 26.261/2006) e outras normas correlatas ao tema, 

R E S O L V E: 

I – Fica autorizada a realização de cultos e reuniões de cunho religioso nos quartéis da Polícia Militar de Pernambuco, de participação voluntária, inclusive de convidados, nos horários que não comprometam o serviço ou a atividade administrativa da Corporação;

II – Os cultos e reuniões nos quartéis deverão durar no máximo 01 (uma) hora nos dias de semana, e no máximo 02 (duas) horas nos feriados e finais de semana, exceção feita aos que constem de eventos especiais da organização militar estadual (OME) como aniversário e outras datas solenes, autorizados pelo comandante, chefe ou diretor; 

III – Os civis convidados deverão ser identificados na OME em que se realiza a reunião ou culto e relacionados nominalmente, com o número do documento de identidade; 

IV – Quaisquer arrecadações financeiras, para a manutenção dos cultos ou reuniões, feitas por seus organizadores, não podem ser realizadas de forma ostensiva dentro das OME, sem o conhecimento e autorização do respectivo comandante, chefe ou diretor; 

V – Os policiais militares da reserva remunerada ou reformados que desejarem usar uniforme da Corporação nos cultos e reuniões de que tratam a presente portaria, deverão solicitar autorização, mediante requerimento, ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual poderá conceder por um prazo de um ano, podendo ser renovável por igual período e apenas para o fim a que se propõe (ver Art. 72, § 2º da Lei 6.783/1974), com exceção dos guardas patrimoniais, os quais não necessitam dessa autorização prévia; 

VII – Quando fardados os policiais militares devem observar a postura militar e marcialidade, com as obrigações correspondentes ao uniforme que usa e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostenta (ver Art. 73 da Lei 6.783/1974); 

VIII – É proibido ao civil que participe das referidas reuniões ou cultos, dentro ou fora dos quartéis, usar uniforme ou ostentar distintivo, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar, devendo os comandantes, chefes e diretores informarem ao escalão superior qualquer alteração que chegue ao seu conhecimento (ver Art. 74 da Lei 6.783/1974); 

IX – Fica designada a Capelania Militar e/ou Assistência Religiosa da Corporação, por intermédio do Centro de Assistência Social – CAS, para acompanhar e apoiar as reuniões e cultos de que trata a presente portaria, e nos casos específicos de cultos e reuniões de cunho evangélicos, deverá o CAS compartilhar essas atribuições com a União dos Evangélicos Militares e das Forças de Segurança de Pernambuco – UNEV-PE; e 

X – Determinar que esta Portaria entre em vigor a contar da data de sua publicação. 

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