PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 680, de 27 DEZ 2016
EMENTA: Estabelece critérios de realização, participação, duração e uso de
uniformes para cultos ou reuniões de cunho religiosos nos Quartéis da
Polícia Militar de Pernambuco.
O Comandante Geral da Polícia Militar, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo
estatuto dos Policiais Militares (Lei Nº 6.783/1974), bem como pelo Decreto Nº 26.261/2006, e,
Considerando a liberdade de reunião e de crença prevista na Constituição da República de
1988 (Art. 5º, VI e XVI, respectivamente);
Considerando que há muitos anos são realizados cultos e reuniões de cunho religioso nos
quartéis da Polícia Militar de Pernambuco;
Considerando que as atividades de cunho religioso são uma boa prática, trazendo conforto
espiritual, aconselhamento, engajamento e melhora nas relações interpessoais no meio da tropa;
Considerando que tais atividades são de participação voluntária e em horários de folga ou
descanso que não comprometam o serviço, a instrução ou os afazeres profissionais;
Considerando que em algumas destas atividades existe a participação de convidados civis
dentro dos quartéis, sendo primordial zelar pela segurança de todos;
Considerando a participação de policiais militares fardados, da ativa e inativos, em cultos e
reuniões de cunho religiosos, dentro e fora dos quartéis;
Considerando a necessidade de fazer cumprir o Estatuto dos Policiais Militares (Lei n.º
6.783/1974), o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Pernambuco (Decreto n.º 26.261/2006)
e outras normas correlatas ao tema,
R E S O L V E:
I – Fica autorizada a realização de cultos e reuniões de cunho religioso nos quartéis da
Polícia Militar de Pernambuco, de participação voluntária, inclusive de convidados, nos horários que
não comprometam o serviço ou a atividade administrativa da Corporação;
II – Os cultos e reuniões nos quartéis deverão durar no máximo 01 (uma) hora nos dias de
semana, e no máximo 02 (duas) horas nos feriados e finais de semana, exceção feita aos que constem de
eventos especiais da organização militar estadual (OME) como aniversário e outras datas solenes,
autorizados pelo comandante, chefe ou diretor;
III – Os civis convidados deverão ser identificados na OME em que se realiza a reunião ou
culto e relacionados nominalmente, com o número do documento de identidade;
IV – Quaisquer arrecadações financeiras, para a manutenção dos cultos ou reuniões, feitas
por seus organizadores, não podem ser realizadas de forma ostensiva dentro das OME, sem o
conhecimento e autorização do respectivo comandante, chefe ou diretor;
V – Os policiais militares da reserva remunerada ou reformados que desejarem usar
uniforme da Corporação nos cultos e reuniões de que tratam a presente portaria, deverão solicitar
autorização, mediante requerimento, ao Diretor de Gestão de Pessoas, o qual poderá conceder por um
prazo de um ano, podendo ser renovável por igual período e apenas para o fim a que se propõe (ver Art.
72, § 2º da Lei 6.783/1974), com exceção dos guardas patrimoniais, os quais não necessitam dessa
autorização prévia;
VII – Quando fardados os policiais militares devem observar a postura militar e
marcialidade, com as obrigações correspondentes ao uniforme que usa e aos distintivos, emblemas ou às
insígnias que ostenta (ver Art. 73 da Lei 6.783/1974);
VIII – É proibido ao civil que participe das referidas reuniões ou cultos, dentro ou fora dos
quartéis, usar uniforme ou ostentar distintivo, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com
os adotados na Polícia Militar, devendo os comandantes, chefes e diretores informarem ao escalão
superior qualquer alteração que chegue ao seu conhecimento (ver Art. 74 da Lei 6.783/1974);
IX – Fica designada a Capelania Militar e/ou Assistência Religiosa da Corporação, por
intermédio do Centro de Assistência Social – CAS, para acompanhar e apoiar as reuniões e cultos de
que trata a presente portaria, e nos casos específicos de cultos e reuniões de cunho evangélicos, deverá o
CAS compartilhar essas atribuições com a União dos Evangélicos Militares e das Forças de Segurança
de Pernambuco – UNEV-PE; e
X – Determinar que esta Portaria entre em vigor a contar da data de sua publicação.
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