quarta-feira, 25 de julho de 2018

PROVIMENTO CORRECIONAL - Nº 004 DE 11 DE JULHO DE 2018

PROVIMENTO CORRECIONAL - Nº 004 DE 11 DE JULHO DE 2018 

APROVA O MANUAL DE AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DELITO MILITAR

Link:
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10332828&name=DLFE-59632.pdf

A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, referendadas pela Lei nº 11.929 de 02 de janeiro de 2001; 

Considerando o que preconiza o art. 2°, inciso XI, da Lei Estadual n°11.929/01, bem como as normas atinentes ao Direito Administrativo como ramo autônomo do Direito e fundamentado nos princípios da supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade; 

Considerando que o art. 1º da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, estabeleceu a Corregedoria Geral da SDS como Órgão superior de controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados; 

Considerando que a Lei Federal nº 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar – Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 e ampliou de forma considerável a competência da justiça militar estadual e, por conseguinte, as atribuições da respectiva polícia judiciária, nos termos do artigo 8º, do CPPM; 

Considerando a necessidade de padronização de procedimentos para o exercício do poder de polícia judiciária militar, na Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. 

Ante o exposto, resolve: 

Art. 1º Aprovar o Manual de Autuação em Flagrante Delito Militar, constante no anexo, aplicável aos integrantes da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco. 

Parágrafo único. O presente Manual de Autuação em Flagrante Delito Militar pode ser aplicado, no que couber, aos demais procedimentos de polícia judiciária militar. 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 3º O presente provimento entra em vigor no dia 1º de agosto de 2018. 

Recife-PE, 11 de julho de 2018 

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA 

CORREGEDORA GERAL DA SDS

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