PROVIMENTO CORRECIONAL - Nº 004 DE 11 DE JULHO DE 2018
APROVA O MANUAL DE AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DELITO MILITAR
Link:
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10332828&name=DLFE-59632.pdf
APROVA O MANUAL DE AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DELITO MILITAR
Link:
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10332828&name=DLFE-59632.pdf
A Corregedora Geral da Secretaria de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, referendadas pela Lei nº 11.929 de
02 de janeiro de 2001;
Considerando o que preconiza o art. 2°, inciso XI, da Lei Estadual n°11.929/01, bem como as normas atinentes ao Direito
Administrativo como ramo autônomo do Direito e fundamentado nos princípios da supremacia do interesse público e da sua
indisponibilidade;
Considerando que o art. 1º da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001, estabeleceu a Corregedoria Geral da SDS como
Órgão superior de controle disciplinar interno dos demais órgãos e agentes a esta vinculados;
Considerando que a Lei Federal nº 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar – Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de
1969 e ampliou de forma considerável a competência da justiça militar estadual e, por conseguinte, as atribuições da
respectiva polícia judiciária, nos termos do artigo 8º, do CPPM;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos para o exercício do poder de polícia judiciária militar, na
Polícia Militar de Pernambuco e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Autuação em Flagrante Delito Militar, constante no anexo, aplicável aos integrantes da Polícia
Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O presente Manual de Autuação em Flagrante Delito Militar pode ser aplicado, no que couber, aos demais
procedimentos de polícia judiciária militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º O presente provimento entra em vigor no dia 1º de agosto de 2018.
Recife-PE, 11 de julho de 2018
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
CORREGEDORA GERAL DA SDS
Nenhum comentário:
Postar um comentário