Instrução Normativa FUNAPE nº 15, de 22 MAR 2018
Anexo I
Documentos essenciais à formalização e à instrução no órgão ou entidade de origem
do servidor ou militar do processo de aposentadoria, reforma ou transferência para reserva
remunerada
1. Requerimento assinado pelo servidor ou militar, relativo à solicitação de
inativação voluntária, com o respectivo protocolo de recebimento por parte do órgão ou
entidade de origem;
2. Histórico Funcional do servidor ou militar, contendo todos os registros desde a
admissão, emitido pelo Sistema de Gestão de Pessoas;
3. Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão ou entidade de origem do
servidor ou militar, constando todo tempo de contribuição que deverá ser computado para
inativação;
4. Certidão emitida por outros órgãos ou entidades onde o servidor ou militar
laborou, contendo: data de admissão ou do efetivo exercício, conforme se trate de celetista ou
estatutário; licenças concedidas com a indicação da modalidade e do período; férias e licençasprêmio
não gozadas com menção aos exercícios e períodos aquisitivos correspondentes; faltas
e demais deduções ao tempo de serviço e/ou contribuição, devidamente registrado na ficha
funcional pelo órgão ou entidade de origem, caso o servidor ou militar tenha averbado tempo
de contribuição;
5. Certidão emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), caso
tenha averbado tempo de contribuição;
6. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC original, expedida por outros RPPS;
7. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC original, expedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS);
8. Declaração fornecida pela FUNAPE informando, caso aplicável, o tempo de
contribuição do Servidor ou Militar nas seguintes situações:
8.1. O período em que esteve à disposição sem ônus para o órgão de origem;
8.2. O período de afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo;
8.3. O período de gozo de Licença sem Vencimentos, em caso de opção de
contribuição para o RPPSPE;
9. Relatório extraído do Sistema de Gestão de Pessoas indicando:
9.1. A lei que estabeleceu a nomenclatura do cargo no momento da inativação (para
fins deste item, entende-se como nomenclatura a descrição completa do cargo, ou seja, deverão
ser incluídos nível, classe, faixa etc, se porventura existirem);
9.2. O valor do vencimento base percebido no mês imediatamente anterior à
inativação;
9.3. A lei que fixou o valor do vencimento base percebido no mês imediatamente
anterior à inativação.
10. Processo de justificação judicial do tempo de serviço, nos termos das Resoluções
TC nº 11/90, nº 01/91 ou nº 09/93;
11. Laudo médico emitido por junta médica oficial, em se tratando de inativação por
invalidez, atestando, cumulativamente: a fundamentação legal, a patologia e a incapacidade
permanente do servidor ou militar para o trabalho;
12. Em se tratando do servidor ou militar cujo ingresso no cargo em que se deu a
inativação ocorreu a partir de 05/10/1989, cópia da decisão do TCE-PE que concedeu o
registro à respectiva admissão;
13. Declaração, assinada pelo servidor ou militar, acompanhada de documento
comprobatório, atestando a mudança de nome, caso tenha havido alteração civil ou judicial;
14. Declaração, assinada pelo servidor ou militar, atestando o endereço em que
atualmente reside;
15. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do servidor ou militar;
16. Cópia do documento de inscrição do servidor ou militar no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
17. Cópia do processo de estabilidade financeira/incorporação ordinária ou
declaração discriminado a composição da PAVP (valor, percentual, função e fundamentação
legal);
18. Cópia da determinação judicial que tenha repercussão na concessão da
aposentadoria ou na composição dos proventos;
19. Cálculo do benefício pela média das remunerações de contribuição, constando
todos os meses computados para aposentadoria do servidor, a partir de Julho/1994, emitido
pelo Sistema de Gestão de Pessoas, nos casos de aposentadoria pela média das remunerações;
e
20. Certidão de que trata o parágrafo único do art. 12 desta Instrução Normativa.
Anexo II
Documentos essenciais à instrução na Funape do processo de aposentadoria, reforma
ou transferência para reserva remunerada
1. Portaria que concedeu a aposentadoria, reforma ou
transferência para a reserva remunerada, publicada no Diário Oficial do Estado (extrato de
portaria) e no sítio da Funape (portaria na íntegra);
2. Certidão de tempo de contribuição do
servidor ou militar emitida pela Funape.
(Transcrita do DOE nº 123, de 06/07/2018)
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