quarta-feira, 11 de julho de 2018

Instrução Normativa FUNAPE nº 15, de 22 MAR 2018

Instrução Normativa FUNAPE nº 15, de 22 MAR 2018

 Anexo I 

Documentos essenciais à formalização e à instrução no órgão ou entidade de origem do servidor ou militar do processo de aposentadoria, reforma ou transferência para reserva remunerada 

1. Requerimento assinado pelo servidor ou militar, relativo à solicitação de inativação voluntária, com o respectivo protocolo de recebimento por parte do órgão ou entidade de origem;

2. Histórico Funcional do servidor ou militar, contendo todos os registros desde a admissão, emitido pelo Sistema de Gestão de Pessoas; 

3. Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão ou entidade de origem do servidor ou militar, constando todo tempo de contribuição que deverá ser computado para inativação; 

4. Certidão emitida por outros órgãos ou entidades onde o servidor ou militar laborou, contendo: data de admissão ou do efetivo exercício, conforme se trate de celetista ou estatutário; licenças concedidas com a indicação da modalidade e do período; férias e licençasprêmio não gozadas com menção aos exercícios e períodos aquisitivos correspondentes; faltas e demais deduções ao tempo de serviço e/ou contribuição, devidamente registrado na ficha funcional pelo órgão ou entidade de origem, caso o servidor ou militar tenha averbado tempo de contribuição; 

5. Certidão emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), caso tenha averbado tempo de contribuição; 

6. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC original, expedida por outros RPPS; 

7. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC original, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 

8. Declaração fornecida pela FUNAPE informando, caso aplicável, o tempo de contribuição do Servidor ou Militar nas seguintes situações: 

8.1. O período em que esteve à disposição sem ônus para o órgão de origem; 

8.2. O período de afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; 

8.3. O período de gozo de Licença sem Vencimentos, em caso de opção de contribuição para o RPPSPE; 

9. Relatório extraído do Sistema de Gestão de Pessoas indicando: 

9.1. A lei que estabeleceu a nomenclatura do cargo no momento da inativação (para fins deste item, entende-se como nomenclatura a descrição completa do cargo, ou seja, deverão ser incluídos nível, classe, faixa etc, se porventura existirem); 

9.2. O valor do vencimento base percebido no mês imediatamente anterior à inativação; 

9.3. A lei que fixou o valor do vencimento base percebido no mês imediatamente anterior à inativação. 

10. Processo de justificação judicial do tempo de serviço, nos termos das Resoluções TC nº 11/90, nº 01/91 ou nº 09/93; 

11. Laudo médico emitido por junta médica oficial, em se tratando de inativação por invalidez, atestando, cumulativamente: a fundamentação legal, a patologia e a incapacidade permanente do servidor ou militar para o trabalho;

12. Em se tratando do servidor ou militar cujo ingresso no cargo em que se deu a inativação ocorreu a partir de 05/10/1989, cópia da decisão do TCE-PE que concedeu o registro à respectiva admissão; 

13. Declaração, assinada pelo servidor ou militar, acompanhada de documento comprobatório, atestando a mudança de nome, caso tenha havido alteração civil ou judicial; 

14. Declaração, assinada pelo servidor ou militar, atestando o endereço em que atualmente reside; 

15. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do servidor ou militar; 

16. Cópia do documento de inscrição do servidor ou militar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); 

17. Cópia do processo de estabilidade financeira/incorporação ordinária ou declaração discriminado a composição da PAVP (valor, percentual, função e fundamentação legal); 

18. Cópia da determinação judicial que tenha repercussão na concessão da aposentadoria ou na composição dos proventos; 

19. Cálculo do benefício pela média das remunerações de contribuição, constando todos os meses computados para aposentadoria do servidor, a partir de Julho/1994, emitido pelo Sistema de Gestão de Pessoas, nos casos de aposentadoria pela média das remunerações; e 

20. Certidão de que trata o parágrafo único do art. 12 desta Instrução Normativa. 

Anexo II 

Documentos essenciais à instrução na Funape do processo de aposentadoria, reforma ou transferência para reserva remunerada 

1. Portaria que concedeu a aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, publicada no Diário Oficial do Estado (extrato de portaria) e no sítio da Funape (portaria na íntegra); 

2. Certidão de tempo de contribuição do servidor ou militar emitida pela Funape. 

(Transcrita do DOE nº 123, de 06/07/2018) 

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