terça-feira, 24 de julho de 2018

DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR - PMPE

 DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR 

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Mudanças no Trâmite de Demandas de Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social 

Considerando a recente mudança no trâmite das demandas oriundas da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), determinada pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE), a qual deixa de utilizar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), passando a ser difundidas e recebidas através de E-mail; 

Considerando o contido no despacho nº 24, do Ouvidor da Secretaria de Defesa Social, enviado através do SEI nº 3900000027.001682/2018-05, o qual traz as orientações referentes a essa mudança, sendo necessário que as unidades confirmem seus e-mails institucionais e respondam através dele as demandas enviadas pela DPJM no que tange as manifestações daquela Ouvidoria da SDS; 

Considerando que todos as demandas da Ouvidoria da SDS, a partir do dia 29 de junho de 2018, passaram a ser recebidas e encaminhadas pela DPJM, através do E-mail Institucional (dpjm@pm.pe.gov.br), abstendo-se de usar o Sistema SEI, para tais procedimentos; Este Subcomandante Geral da PMPE resolve: 

I – Determinar aos Senhores Comandantes, Chefes e Diretores que divulguem entre os seus comandados, Oficiais e Praças, que as manifestações deverão ser encaminhadas por meio do sistema da Ouvidoria (GCom), o qual enviará E-mail aos endereços eletrônicos institucionais (expresso PE) do órgão demandado; 
II – Determinar que aquelas Organizações Militares Estaduais (OMEs) que não utilizam o Expresso PE, devem regularizar a situação, urgentemente, junto ao setor de Diretoria de Tecnologia (DTEC) 

III – Determinar que as Unidades remetam a DPJM, os E-mail’s dos setores que trabalham com as demandas da Ouvidoria da SDS, visando dar mais celeridade no andamento das mesmas; 

IV – Informar que dentro da mensagem do e-mail há um espaço para Despacho no próprio encaminhamento da Ouvidoria. Podendo este ser utilizado em caso de resposta simples. Devendo ser identificado (nome e função) do servidor que por meio de Despacho responder; 

V – Orientar que caso haja algum documento a ser enviado como resposta, este deve ser encaminhado por meio de E-mail à parte, citando-se o número do protocolo respectivo à manifestação; 

VI – Asseverar que os prazos para resposta são de doze (12) dias, conforme a previsão do Art. 3º, I, da Portaria nº 060, da SCGE, de 30 de novembro de 2016. 

(SEI nº 3900032171.000188/2018- 48).

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