DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
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Mudanças no Trâmite de Demandas de Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social
Considerando a recente mudança no trâmite das demandas oriundas da Ouvidoria da
Secretaria de Defesa Social (SDS), determinada pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de
Pernambuco (SCGE), a qual deixa de utilizar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), passando a ser
difundidas e recebidas através de E-mail;
Considerando o contido no despacho nº 24, do Ouvidor da Secretaria de Defesa Social,
enviado através do SEI nº 3900000027.001682/2018-05, o qual traz as orientações referentes a essa
mudança, sendo necessário que as unidades confirmem seus e-mails institucionais e respondam através
dele as demandas enviadas pela DPJM no que tange as manifestações daquela Ouvidoria da SDS;
Considerando que todos as demandas da Ouvidoria da SDS, a partir do dia 29 de junho de
2018, passaram a ser recebidas e encaminhadas pela DPJM, através do E-mail Institucional
(dpjm@pm.pe.gov.br), abstendo-se de usar o Sistema SEI, para tais procedimentos;
Este Subcomandante Geral da PMPE resolve:
I – Determinar aos Senhores Comandantes, Chefes e Diretores que divulguem entre os seus
comandados, Oficiais e Praças, que as manifestações deverão ser encaminhadas por meio do sistema da
Ouvidoria (GCom), o qual enviará E-mail aos endereços eletrônicos institucionais (expresso PE) do
órgão demandado;
II – Determinar que aquelas Organizações Militares Estaduais (OMEs) que não utilizam o
Expresso PE, devem regularizar a situação, urgentemente, junto ao setor de Diretoria de Tecnologia
(DTEC)
III – Determinar que as Unidades remetam a DPJM, os E-mail’s dos setores que trabalham
com as demandas da Ouvidoria da SDS, visando dar mais celeridade no andamento das mesmas;
IV – Informar que dentro da mensagem do e-mail há um espaço para Despacho no próprio
encaminhamento da Ouvidoria. Podendo este ser utilizado em caso de resposta simples. Devendo ser
identificado (nome e função) do servidor que por meio de Despacho responder;
V – Orientar que caso haja algum documento a ser enviado como resposta, este deve ser
encaminhado por meio de E-mail à parte, citando-se o número do protocolo respectivo à manifestação;
VI – Asseverar que os prazos para resposta são de doze (12) dias, conforme a previsão do
Art. 3º, I, da Portaria nº 060, da SCGE, de 30 de novembro de 2016.
(SEI nº 3900032171.000188/2018-
48).
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