LEI Nº 15.862, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º..............................................................................................................
I -.......................................................................................................................
b) Chefia Adjunta; ...........................................................................................
IV -....................................................................................................................
b) Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência;
c) Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência;
d) Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º................................................................................................................
I - ......................................................................................................................
a) Da Chefia - Ocupada pelo Assistente Chefe - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe:
..........................................................................................................................
5) Auxiliar a Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco no desempenho de suas atividades;
6) Desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, inerentes à área de segurança e prevenção.
b) Da Chefia Adjunta - Ocupada pelo Assistente Adjunto - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE ou por um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar (QOC/BM), a quem cabe:
1) Substituir a Chefia quando do seu impedimento;
..........................................................................................................................
6) Cumprir atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
II -.....................................................................................................................
a.........................................................................................................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
b......................................................................................................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
c)......................................................................................................................
5) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
d) ......................................................................................................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
III - ...................................................................................................................
a) ......................................................................................................................
6) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia;
.........................................................................................................................
b) ......................................................................................................................
7) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pela Chefia.
IV - ...................................................................................................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens da 1ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 1º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 1º Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 1º Vice-Presidente do TJPE ou pela Chefia.
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência - Ocupada pelo Ajudante de Ordens da 2ª Vice-Presidência - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do 2º Vice-Presidente do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do 2º Vice-Presidente do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo 2º Vice-Presidente do TJPE ou pela Chefia.
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Ocupada pelo Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça - Função de nível superior, exercida por um Oficial Superior do Posto de Major ou por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, a quem cabe:
1) A segurança pessoal do Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
2) Acompanhar a agenda do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
3) Realizar o controle do acesso ao Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE;
4) Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe de segurança aproximada do Corregedor Geral de Justiça do TJPE;
5) Desenvolver outras tarefas determinadas pelo Corregedor Geral de Justiça do TJPE ou pela Chefia.” (NR)
“Art. 4º..............................................................................................................
I - ......................................................................................................................
a) 75 (setenta e cinco) policiais militares;
b) 10 (dez) bombeiros militares;............................................................” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2016.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente