terça-feira, 16 de setembro de 2014

SUPLEMENTO NORMATIVO 040 - 03 DE SETEMBRO DE 2014

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 
Nº 182, de 02 SETEMBRO DE 2014

 EMENTA: Institui os critérios de prazo e priorização para elaboração de projetos no âmbito da corporação.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, tendo em vista a necessidade de orientar o efetivo desta PMPE, quanto aos critérios de prazo e priorização para elaboração de projetos,

R E S O L V E:

I – Ficam estabelecidos os prazos para elaboração de projetos compreendidos da seguinte forma: Curto Prazo: Até 01 ano. Médio Prazo: Acima de 01 ano e até 04 anos. Longo Prazo: Acima de 04 anos;

II – Ficam estabelecidos os seguintes critérios para priorização na elaboração de projetos: 
1. Alinhamento estratégico (Qual o grau de contribuição do projeto para o alcance dos objetivos do planejamento estratégico?); 
2. Mérito e relevância (Qual a abrangência dos impactos do projeto? O projeto tem efeito multiplicador e sinérgico? Qual a visibilidade das entregas do projeto para a sociedade?); 
3. Riscos de implantação (Qual a capacidade de execução do órgão/setor responsável pelo projeto? Qual a complexidade da articulação de parcerias para execução do projeto? Existe algum risco regulatório, legislativo, de licenciamento ou jurídico-institucional?); e 
4. Custos (Qual o custo financeiro total do projeto?).

III – Em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a 7ª EMG, através do telefone (081) 3181-1180 e e-mail: 7empmpe@gmail.com;

IV - Os casos omissos serão resolvidos pela 7ª Seção do EMG;
V – Cumpra-se.

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