quarta-feira, 24 de setembro de 2014

LEI Nº 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014

LEI Nº 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C: 

"Art. 6º .................................................................................. 
................................................................................................ 

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; 

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e 

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

§ 1º-C. (VETADO). 
..............................................................................................." (NR)
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo

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