O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1104 - Reduzir em 1/2 (um meio) as condições de interstício e serviço arregimentado para todos os postos do Quadro de Oficiais de Administração – QOA da Polícia Militar de Pernambuco, tendo em vista proposta apresentada pelo Comandante Geral daquela Corporação, e encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, fundamentada no artigo 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, e no Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, com nova redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997, para composição do Quadro de Acesso relativo às promoções de 06 de março de 2013.
Nº 1105 - Reduzir em 1/8 (um oitavo) as condições de interstício para o posto de Primeiro Tenente do Quadro de Oficias Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (QOC/BM), tendo em vista proposta apresentada pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e encaminhada pelo Secretário de Defesa Social, fundamentada no artigo 12 do Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e alterações, e no Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, com nova redação dada pelo Decreto nº 19.606, de 25 de fevereiro de 1997, para composição do Quadro de Acesso relativo às promoções de 06 de março de 2013.
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