LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2000.
EMENTA: Cria o Sistema de Previdência Social
dos Servidores do Estado de Pernambuco, a
fundação de direito público que o administrará,
denomina-a Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAPE, cria os Fundos que lhe
serão adstritos, respectivamente, Fundo de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do
Estado de Pernambuco - FUNAPREV, e Fundo
Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco -
FUNAFIN, ambos com natureza previdenciária, e
determina providências pertinentes.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA
Art. 1º Ficam criados o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
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