PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 355, de 08 FEV 2019
(SEI nº 3900000044.000019/2018-77).
EMENTA: Regulamenta a utilização da classificação de "Níveis de Acesso"
quando na criação de Processos e Documentos afetos à PMPE no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI).
LINK:
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
101, incisos I, II e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº
17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de disciplinamento dos Níveis de Acesso nos
documentos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012:
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a cada Operador Militar do SEI que, ao criar
processos/documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), classifique o documento
com o Nível de Acesso "RESTRITO", com a subclassificação "Protocolo - pendente de
análise de restrição de acesso", nos termos do item III, art 6º da Lei 12527/2011 - Lei de
Acesso a Informação.
Art. 2º - Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores que realizem a
reclassificação dos processos que lhes forem atribuídos à análise conforme as classificações:
I - RESTRITO, com as subclassificações: "documento preparatório", "informação
pessoal", "investigação do responsabilidade do servidor" ou outra previsão legal cabível no
caso específico;
II – PÚBLICO, após assinados, nos casos de processos/documentos que forem
transcritos nos meios Oficiais de publicação do Estado (Boletim Interno, Suplementos
Normativo e de Pessoal, Aditamentos, Boletim Geral, , Boletim da SDS e Diário Oficial do
Estado).
Paragrafo único: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações da PMPE, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação
do requerente e a especificação da informação requerida e observados os critérios
estabelecidos na Lei de Acesso à Informação;
Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria do Comando Geral nº 287, de 26 abril 2018.
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