quinta-feira, 7 de março de 2019

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 355, de 08 FEV 2019. EMENTA: Regulamenta a utilização da classificação de "Níveis de Acesso" quando na criação de Processos e Documentos afetos à PMPE no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) .

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

Nº 355, de 08 FEV 2019 (SEI nº 3900000044.000019/2018-77). 

EMENTA: Regulamenta a utilização da classificação de "Níveis de Acesso" quando na criação de Processos e Documentos afetos à PMPE no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

LINK: 

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, incisos I, II e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de disciplinamento dos Níveis de Acesso nos documentos produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012:

R E S O L V E: 

Art. 1º - Determinar a cada Operador Militar do SEI que, ao criar processos/documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), classifique o documento com o Nível de Acesso "RESTRITO", com a subclassificação "Protocolo - pendente de análise de restrição de acesso", nos termos do item III, art 6º da Lei 12527/2011 - Lei de Acesso a Informação. 

Art. 2º - Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores que realizem a reclassificação dos processos que lhes forem atribuídos à análise conforme as classificações: 

I - RESTRITO, com as subclassificações: "documento preparatório", "informação pessoal", "investigação do responsabilidade do servidor" ou outra previsão legal cabível no caso específico; 

II – PÚBLICO, após assinados, nos casos de processos/documentos que forem transcritos nos meios Oficiais de publicação do Estado (Boletim Interno, Suplementos Normativo e de Pessoal, Aditamentos, Boletim Geral, , Boletim da SDS e Diário Oficial do Estado). 

Paragrafo único: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da PMPE, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida e observados os critérios estabelecidos na Lei de Acesso à Informação; 

Art 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Fica revogada a Portaria do Comando Geral nº 287, de 26 abril 2018. 

Nenhum comentário:

Jc On line

PE 360 Graus

Pernambuco.com

Blog do CAP PETRUS © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO