terça-feira, 14 de junho de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 328, de 09 JUN 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 328, de 09 JUN 2016 

Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV- E da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção darse-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano. 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

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