LEI COMPLEMENTAR
Nº 328, de 09 JUN 2016
Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV- E da Lei
Complementar nº 32, de 27 de maio de 2001, que dispõe sobre a
remuneração dos militares estaduais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32, de 27
de maio de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção
darse-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2016, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
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