terça-feira, 14 de junho de 2016

DECRETO Nº 43.053, de 17 MAI 2016

DECRETO Nº 43.053, de 17 MAI 2016 

Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, aos ocupantes do cargo público indicado 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.997, de 12 de junho de 1987, e na Lei nº 11.519, de 5 de janeiro de 1998, D E C R E T A: 

Art. 1º A ajuda de custo por antecipação em pecúnia, de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.675, de 26 de junho de 1998, devida aos Militares do Estado, passa a ter valores mensais fixados em até R$ 600,00 (seiscentos reais) e em até R$ 400,00 (quatrocentos reais), respectivamente, para os militares integrantes do Círculo de Oficiais e para os militares integrantes do Círculo de Praças, nos termos do art. 14 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974. 

Parágrafo Único. O benefício definido no caput não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela remuneratória e será extensivo nos termos do § 1º do art. 79 da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2016

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

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