sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

LEI Nº 15.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

LEI Nº 15.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Extingue e cria Organizações Militares Estaduais (OME), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, e altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Companhia de Operações de Sobrevivência na Caatinga – CIOSAC, Organização Militar Estadual (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, criada pela Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Organizações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco:
I - Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar - 25º BPM;
II - Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI; e
III - Terceira Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª CIPM.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Nenhum comentário:

Jc On line

PE 360 Graus

Pernambuco.com

Blog do CAP PETRUS © 2008. Template by Dicas Blogger.

TOPO