quarta-feira, 5 de agosto de 2015

PROVIMENTO CORRECIONAL – COR GER. Nº 001, DE 27ABR15

PROVIMENTO CORRECIONAL – COR GER. Nº 001, DE 27ABR15 - 

Dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria da Defesa Social, enquanto Órgão Superior de Controle Disciplinar Interno, e a necessidade de uniformização de publicação de Portarias instauradoras de Procedimentos Administrativos, no âmbito da Corregedoria Geral, previstas na Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001 e suas posteriores alterações; 

O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições, considerando que se faz necessário aplicar os princípios da publicidade, mas com razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, especialmente no âmbito das atividades disciplinares desenvolvidas por esta Corregedoria Geral; 

Considerando que publicações atinentes às Portarias instauradoras de Procedimentos Administrativos no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, representam ônus financeiro de vulto a esta Corregedoria, por vezes desnecessário, mas sem observância da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, sob o único argumento da publicidade; considerando que todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina que sejam publicados seus atos administrativos; 

Considerando a existência de Boletim Geral Eletrônico da Secretaria de Defesa Social acessível à qualquer cidadão e em especial aos servidores através do endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br; 

Considerando a amplitude e alcance da rede mundial de computadores, o que realiza a publicidade e traz a transparência desejada aos atos administrativos desta Corregedoria Geral ao mesmo tempo em que se demonstra razoável e mais econômico ao erário publico; 

Considerando que desta forma atende em sua plenitude aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório; 

Considerando que as Portarias instauradoras de Procedimentos Administrativos de cada feito, no âmbito da Corregedoria Geral, atendem ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal; 

RESOLVE: 

Art. 1º - A Publicação das Portarias inaugurais referentes aos Procedimentos Administrativos Disciplinares deverão ser publicadas no Boletim Geral Eletrônico de Defesa Social, acessível a todos através do endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br; que deverá conter, no mínimo: número sequencial da portaria; sucinto relato dos fatos a serem apurados, identificação do servidor e a menção da disciplina e regime jurídico próprios vinculados a cada servidor, local, data, nome e cargo da autoridade subscritora. 

Art. 2º - Revogam-se todas as disposições contrárias a esse Provimento Correcional, em especial, ao Art. 1º da Portaria nº 245/2012-CORGER, datada de 08/06/2014. 

Art. 3º Será publicado em Boletim Interno minuta/modelo de atos objetos da presente; 

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Boletim Geral Eletrônico de Defesa Social. 

Recife, 27 de abril de 2015. 

SERVILHO SILVA DE PAIVA 
Corregedor Geral.

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