PROVIMENTO CORRECIONAL – COR GER. Nº 001, DE 27ABR15 -
Dispõe sobre a competência e as
atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria da Defesa Social, enquanto Órgão Superior de Controle
Disciplinar Interno, e a necessidade de uniformização de publicação de Portarias instauradoras de
Procedimentos Administrativos, no âmbito da Corregedoria Geral, previstas na Lei 11.929, de 02 de
janeiro de 2001 e suas posteriores alterações;
O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições, considerando que se faz necessário aplicar os
princípios da publicidade, mas com razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, especialmente no
âmbito das atividades disciplinares desenvolvidas por esta Corregedoria Geral;
Considerando que
publicações atinentes às Portarias instauradoras de Procedimentos Administrativos no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, representam ônus financeiro de vulto a esta Corregedoria, por vezes
desnecessário, mas sem observância da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, sob o único
argumento da publicidade; considerando que todos os Poderes, entes federados e órgãos da
Administração Pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade,
resultante do princípio democrático, o qual determina que sejam publicados seus atos administrativos;
Considerando a existência de Boletim Geral Eletrônico da Secretaria de Defesa Social acessível à
qualquer cidadão e em especial aos servidores através do endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br;
Considerando a amplitude e alcance da rede mundial de computadores, o que realiza a publicidade e traz
a transparência desejada aos atos administrativos desta Corregedoria Geral ao mesmo tempo em que se
demonstra razoável e mais econômico ao erário publico;
Considerando que desta forma atende em sua
plenitude aos princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório;
Considerando que as Portarias
instauradoras de Procedimentos Administrativos de cada feito, no âmbito da Corregedoria Geral, atendem
ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - A Publicação das Portarias inaugurais referentes aos Procedimentos Administrativos
Disciplinares deverão ser publicadas no Boletim Geral Eletrônico de Defesa Social, acessível a todos
através do endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br; que deverá conter, no mínimo: número sequencial da
portaria; sucinto relato dos fatos a serem apurados, identificação do servidor e a menção da disciplina e
regime jurídico próprios vinculados a cada servidor, local, data, nome e cargo da autoridade subscritora.
Art. 2º - Revogam-se todas as disposições contrárias a esse Provimento Correcional, em especial, ao Art.
1º da Portaria nº 245/2012-CORGER, datada de 08/06/2014.
Art. 3º Será publicado em Boletim Interno minuta/modelo de atos objetos da presente;
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e no Boletim Geral Eletrônico de Defesa Social.
Recife, 27 de abril de 2015.
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Corregedor Geral.
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