PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 374, de 16 OUT 2019
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de informações, entrevistas,
esclarecimentos à imprensa, confecção de revistas, informativos,
folders, brindes, páginas em sítio de internet e divulgação de
materiais vinculados à atividade policial ou derivado da ação de
seus agentes, no âmbito da Corporação e fora dele.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101,
incisos I, II e III, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de
16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos referentes à concessão de
informações, entrevistas, esclarecimentos à imprensa, confecção pelos diversos órgãos internos
de revistas, informativos, folders, brindes promocionais de qualquer natureza, páginas na
internet, blogs, contas em redes sociais e outros materiais de divulgação, que contenham
conteúdos institucionais;
Considerando, também o interesse em utilizar adequadamente as oportunidades
surgidas para noticiar os fatos positivos gerados pela Corporação ou esclarecer os eventos
julgados negativos à imagem institucional;
Considerando, ainda, o propósito de preservar os princípios basilares do sistema de
Comunicação Social da Corporação.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que a concessão de entrevistas e esclarecimentos jornalísticos
ocorram sob a orientação e designação da 5ª Seção do Estado-Maior Geral - 5ª EMG, quando
não exclusivas dela, ressalvados os casos devidamente autorizados por este Comando Geral.
Link:
http://www.portais.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=58114933&name=DLFE-419603.pdf
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