DECRETO
Nº 48.491, de 26 DEZ 2019
Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº
13.954, de 16 de dezembro de 2019
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização
contida no art.26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova
redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos
previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de
1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº
13.954, de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do
ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário