terça-feira, 7 de janeiro de 2020

DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 48.491, de 26 DEZ 2019 

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização contida no art.26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019. 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

Paulo Henrique Saraiva Câmara 
Governador do Estado 

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