DECRETO Nº 48.659, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018,
que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
estadual, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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