Nº 3274, de 10 JUN 2020
Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, o Decreto nº 38.438, de 20
de julho de 2012, com a redação prevista no Decreto nº 48.841, de 23 de março de
2020, e dá outras providências
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta no
Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde Pública de
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos essenciais no
âmbito da Secretaria de Defesa Social e órgãos a ela vinculados, notadamente em razão da escalada
da crise de saúde pública provocada pela disseminação do Novo Coronavírus;
Considerando, por fim, a edição do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020, que altera
a redação do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, e a necessidade de regulamentação de suas
normas, no âmbito da Secretaria de Defesa Social;
R E S O L V E:
Art. 1º Os Chefes e Comandantes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros Militar e da Gerência Geral de Polícia Científica, no âmbito de suas respectivas
instituições, ficam autorizados a determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada
Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença
causada pelo Novo Coronavírus, conforme previsto § 1º do artigo 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de
julho de 2012, com a redação imposta pelo Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Os Chefes e Comandantes referidos no artigo 1º desta Portaria, no caso do § 1° do
artigo 2º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, com a redação prevista no Decreto nº 48.841,
de 23 de março de 2020, poderão determinar a ampliação do limite máximo estipulado no inciso II
do artigo 6º do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, para até 12 (doze) cotas mensais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.
Antonio de Pádua Vieira Cavalcanti - Secretário de Defesa Social
de Pernambuco.
(Transcritas do BG SDS nº 108, de 11 JUN 2020)