DECRETO
Nº 46.331, de 02 AGO 2018
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do
Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto
Pela Vida.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando as especificidades das atividades de fiscalização técnica executadas
pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE;
Considerando a ausência de impacto financeiro em virtude da inclusão de tais
serviços dentre os contemplados pelo Programa de Jornada Extra de Segurança-PJES,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 5º e 11 do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................
VI - melhorar os serviços de resgate, salvamento, controle de incêndios,
atendimentos pré-hospitalares, vistorias, fiscalização, atendimento ao público e
serviços técnicos de proteção contra incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco-CBMPE; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no
acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim específica.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos realizados no período de 1º de
agosto de 2016 a 31 de julho de 2018, exclusivamente, a título dos serviços previstos
no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 38.438, de 2012, observadas estritamente as
cotas máximas de PJES vigentes à época.
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 2012, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de agosto do ano de 2018, 202º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II”
link:
http://www.pm.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=13029&folderId=45650686&name=DLFE-303103.pdf
(Transcrito do DOE nº 142, de 03 AGO 2018)
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