PORTARIA SAD Nº 1.257 DO DIA 31 DE MAIO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
39.117, de 08 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à formalização dos processos de licitação,
dispensa e inexigibilidade, em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002 e na Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2003;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, que institui medidas de controle e
centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos, propiciando a celeridade
dos processos, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a Administração, notadamente o princípio da
eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade centralizados na Secretaria de Administração– AS D, bem
como os processos dependentes de autorização do Secretário de Administração, por força do Decreto nº 42.048, de 17 de
agosto de 2015, serão instruídos com a documentação adequada à sua formalização, em obediência à legislação vigente e
ao disposto nesta Portaria.
Acesse o link
http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=5932365&folderId=10151994&name=DLFE-58828.pdf
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