PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
Nº 307, de 29 MAI 2018
EMENTA: Estabelece critérios e fixa quantitativos de indicações para concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar e
dá outras providências.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições:
Considerando o disposto no Artigo 7º do Regulamento de Condecorações da
Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 5039, de 05 de maio de 1978;
Considerando também as previsões normativas da Lei nº 11.817, de 24 de julho de
2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco;
Considerando a necessidade de proporcionar um melhor assessoramento ao
Comandante Geral quanto à concessão da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar,
principalmente em Ato de Bravura, demonstrando abnegação e destemor com risco da própria
vida, no cumprimento do dever;
Considerando que os Comandantes, Diretores e Chefes de OME têm condições de
melhor avaliar o efetivo sob seus comandos, permitindo que sejam escolhidos os militares
estaduais que, pelo seu trabalho e ações desenvolvidas, demonstrem serem merecedores da
referida comenda, por contribuírem decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da
Corporação no âmbito nacional e estadual;
Considerando a necessidade de promover a máxima valorização das condecorações
policiais militares; e
Considerando finalmente, a necessidade de subsidiar a análise e parecer da
Comissão de Apreciação do Mérito – CAM, conforme preceitua o Art. 9º do mesmo
Regulamento, de acordo com a fixação do quantitativo de indicações para referida avaliação;
R E S O L V E:
I – Fixar o quantitativo máximo anual para as indicações de concessão da Medalha
Pernambucana do Mérito Policial Militar, tomando-se por base o ano de aniversário da Polícia
Militar de Pernambuco;
II – Observada a previsão constante no Inciso anterior, estabelecer o limite máximo
anual de 200 (duzentas) concessões da referida Medalha, a partir do ducentésimo aniversário
da Corporação;
III – Estabelecer que dos quantitativos concedidos, no mínimo, 3/4 (três quartos)
das indicações seja de pessoal da Polícia Militar (Oficiais, Praças e funcionários civis);
IV – Determinar que as indicações sejam protocoladas no Comando Geral até 25
de abril de cada ano, sob pena de não serem consideradas para apreciação;
V – Estabelecer que somente poderão ser indicados policiais militares que:
a) contem com 05 (cinco) anos ou mais de efetivo serviço prestado à Corporação;
b) estejam, no mínimo, no comportamento BOM;
c) não estejam submetidos a Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina;
d) não tenham cometido transgressões disciplinares que denigram a imagem da
Corporação e ainda as consideradas como atentatórias à dignidade, sentimento do dever, à
honra pessoal, ao decoro da classe e ao pundonor policial militar.
VI – Excepcionalmente, poderá o policial militar ser indicado para o recebimento
da Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar com menos de 05 (cinco) anos de
efetivo serviço, desde que comprovadamente tenha realizado ato pessoal de ação operacional
de destemor e risco da vida, no Cumprimento do Dever;
VII – Orientar que sejam indicados somente policiais militares que realmente
tenham se destacado em ações operacionais e administrativas, inequivocamente reconhecidas
como de caráter excepcional;
VIII – Revogar a Portaria do Comando Geral nº 495, de 25 de agosto de 2017;
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vanildo N. A.
Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral.
(Nota/Processo nº 3900000044.000036/2018-
12 ).
LINK:
Um comentário:
There are actually numerous particulars like that to take into consideration. That may be a nice level to bring up. I provide the ideas above as general inspiration but clearly there are questions like the one you carry up the place a very powerful thing can be working in sincere good faith. I don?t know if finest practices have emerged around issues like that, but I am positive that your job is clearly identified as a fair game. Each boys and girls feel the influence of just a second’s pleasure, for the rest of their lives. best online casino
Postar um comentário