PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL
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Nº 309, de 25 JUN 2018
Estabelece normas para lotação dos Oficiais concluintes do Curso de
Formação de Oficiais de Administração (CFOA/2017).
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
101, incisos I, III, IV e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº
17.589, de 16 de junho de 1994;
Considerando a necessidade de implementar uma política de Gestão de Pessoas
eficiente, que atenda primordialmente aos interesse da Administração Pública, de acordo com
o número de vagas para classificação do CFOA/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Comando Geral da PMPE, juntamente com a Diretoria de Planejamento
Operacional definirá Mapa de vagas com as Unidades contempladas com implemento de
efetivo, com a discriminação das respectivas quantidades disponíveis em cada Unidade de
Área e nas Unidades Especializadas;
Art. 2º – A Diretoria de Gestão de Pessoas após a definição do Mapa de vagas por
OME será encarregada pela classificação dos 2º Tenentes do Quadro de Oficiais da
Administração recém-formados, obedecendo aos critérios específicos desta PortariaArt.
3º – A classificação dos Tenentes concluintes será realizada atendendo a opção
escolhida pelo Militar para as Unidades de Área e Unidades Especializadas, conforme mapa
de vagas descrito no artigo anterior, obedecendo-se a ordem de classificação final do CFOA
2017, tendo preferência de escolha os Militares mais bem classificados.
Art. 4º – Após a classificação por conclusão do CFOA/2017 os Militares só
poderão requerer movimentação por interesse próprio, após 03 (três) anos de permanência na
Unidade, conforme Art. 40 da Decreto nº 7.510, de 18 de outubro de 1981.
Art. 5º – Estipular o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos objeto desta
portaria, a contar da data de conclusão do CFOA/2017.
Art. 6º – Os casos omissos serão encaminhados ao Comandante Geral para
apreciação e deliberação.
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel QOPM
Comandante Geral.
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