segunda-feira, 25 de junho de 2018

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL Nº 309, de 25 JUN 2018 Estabelece normas para lotação dos Oficiais concluintes do Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA/2017).

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 

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Nº 309, de 25 JUN 2018 

Estabelece normas para lotação dos Oficiais concluintes do Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA/2017). 

O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, incisos I, III, IV e VI do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994; 

Considerando a necessidade de implementar uma política de Gestão de Pessoas eficiente, que atenda primordialmente aos interesse da Administração Pública, de acordo com o número de vagas para classificação do CFOA/2017; 

R E S O L V E: 

Art. 1º - O Comando Geral da PMPE, juntamente com a Diretoria de Planejamento Operacional definirá Mapa de vagas com as Unidades contempladas com implemento de efetivo, com a discriminação das respectivas quantidades disponíveis em cada Unidade de Área e nas Unidades Especializadas; 

Art. 2º – A Diretoria de Gestão de Pessoas após a definição do Mapa de vagas por OME será encarregada pela classificação dos 2º Tenentes do Quadro de Oficiais da Administração recém-formados, obedecendo aos critérios específicos desta PortariaArt. 

3º – A classificação dos Tenentes concluintes será realizada atendendo a opção escolhida pelo Militar para as Unidades de Área e Unidades Especializadas, conforme mapa de vagas descrito no artigo anterior, obedecendo-se a ordem de classificação final do CFOA 2017, tendo preferência de escolha os Militares mais bem classificados. 

Art. 4º – Após a classificação por conclusão do CFOA/2017 os Militares só poderão requerer movimentação por interesse próprio, após 03 (três) anos de permanência na Unidade, conforme Art. 40 da Decreto nº 7.510, de 18 de outubro de 1981. 

Art. 5º – Estipular o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos objeto desta portaria, a contar da data de conclusão do CFOA/2017. 

Art. 6º – Os casos omissos serão encaminhados ao Comandante Geral para apreciação e deliberação. 

Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel QOPM Comandante Geral.

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