segunda-feira, 30 de abril de 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017. Estende aos Militares do Estado os critérios de concessão do benefício de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estende aos Militares do Estado os critérios de concessão do benefício de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida aos Militares do Estado a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, desde que observado o disposto nos arts. 1º ao 8º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

acesse o link: 

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?tiponorma=2&numero=375&complemento=0&ano=2017&tipo=&url=

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