terça-feira, 10 de abril de 2018

Delega ao Corregedor Geral Adjunto da Secretaria de Defesa Social atribuições para notificar Militares Estaduais

Nº 2231, de 05/04/2018 BOLETIM GERAL Nº 064, 10 DE ABRIL DE 2018


EMENTA: Delega ao Corregedor Geral Adjunto da Secretaria de Defesa Social atribuições para notificar Militares Estaduais 

O Secretário de Defesa Social, no uso das suas atribuições, e Considerando o teor dos incisos I e IX do artigo 10, da Lei Estadual 11.817/00; 

Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial da eficiência e do interesse público ex vi do art. 37, da CF/1988; 

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos correicionais sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social; 

Considerando a necessidade de proceder a verificação sumária e preliminar na apuração de fatos atribuídos a militares estaduais, R E S O L V E: 

Delegar ao Corregedor Geral Adjunto da Secretaria de Defesa Social as atribuições específicas para notificar militares estaduais, nos termos dos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº 11.817/00, permanecendo intacta a competência deste Secretário de Defesa Social para a expedição de atos punitivos. 

Recife-PE, 05/04/2018. 
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti - Secretário de Defesa Social.

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