Nº 2231, de 05/04/2018 BOLETIM GERAL Nº 064, 10 DE ABRIL DE 2018
EMENTA: Delega ao Corregedor Geral Adjunto da Secretaria de Defesa Social
atribuições para notificar Militares Estaduais
O Secretário de Defesa Social, no uso das suas atribuições, e
Considerando o teor dos incisos I e IX do artigo 10, da Lei Estadual 11.817/00;
Considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade da publicidade, da finalidade, da motivação e, em especial da eficiência e do interesse
público ex vi do art. 37, da CF/1988;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos correicionais sob a
responsabilidade da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social;
Considerando a necessidade de proceder a verificação sumária e preliminar na apuração de
fatos atribuídos a militares estaduais,
R E S O L V E:
Delegar ao Corregedor Geral Adjunto da Secretaria de Defesa Social as atribuições
específicas para notificar militares estaduais, nos termos dos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº 11.817/00,
permanecendo intacta a competência deste Secretário de Defesa Social para a expedição de atos
punitivos.
Recife-PE, 05/04/2018.
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti - Secretário de Defesa Social.
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