sábado, 2 de julho de 2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO Nº 2224, DE 1º DE JULHO DE 2016

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO Nº 2224, DE 1º DE JULHO DE 2016 

Ementa: Cria, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, Grupo de Trabalho destinado à atualização do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06) – Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime. 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização periódica do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, para futura publicação, 

RESOLVE: 

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para analisar, revisar e propor alterações no conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, os Delegados de Polícia Joselito Kehrle do Amaral, matrícula 191.735-8 (Titular), Mauro Cabral da Cunha Cavalcanti Filho, matrícula 299.164-0 (Suplente), Peritos Criminais João Cesar Ferreira de Araújo, matrícula 296.207-1 (Titular), Gilmário dos Anjos Lima, matrícula 296.206-3 (Suplente), Medicos Legistas Carlos José Villar Sarmento, matrícula 191.718-8 (Titular), Railton Bezerra de Melo, matrícula 163.611-1 (Suplente), Peritos Papiloscopistas Márcio de Correa Mendes, matrícula 179.806-5 (Titular), Ivan Oliveira Silva, matrícula 179.640-2 (Suplente), Escrivães de Polícia Saulo Raphael da Silva Coutinho, matrícula 319.810-3 (Titular) e Carlos Eduardo Leite da Silva, matrícula 273.385-4 (Suplente), para, em conjunto, e sob a presidência do primeiro, realizarem proposta de atualização do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime). 

Art. 3º. Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da Comissão, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão e apresentação da proposta. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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