PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
Nº 2224, DE 1º DE JULHO DE 2016
Ementa: Cria, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, Grupo de Trabalho destinado à
atualização do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06) –
Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade
de atualização periódica do conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para
Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de Defesa Social, para futura publicação,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para analisar, revisar e propor alterações no conteúdo do Manual de Procedimento
Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime) existente no âmbito da Secretaria de
Defesa Social.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho, os Delegados de Polícia Joselito Kehrle do Amaral, matrícula 191.735-8
(Titular), Mauro Cabral da Cunha Cavalcanti Filho, matrícula 299.164-0 (Suplente), Peritos Criminais João Cesar Ferreira de
Araújo, matrícula 296.207-1 (Titular), Gilmário dos Anjos Lima, matrícula 296.206-3 (Suplente), Medicos Legistas Carlos
José Villar Sarmento, matrícula 191.718-8 (Titular), Railton Bezerra de Melo, matrícula 163.611-1 (Suplente), Peritos
Papiloscopistas Márcio de Correa Mendes, matrícula 179.806-5 (Titular), Ivan Oliveira Silva, matrícula 179.640-2 (Suplente),
Escrivães de Polícia Saulo Raphael da Silva Coutinho, matrícula 319.810-3 (Titular) e Carlos Eduardo Leite da Silva,
matrícula 273.385-4 (Suplente), para, em conjunto, e sob a presidência do primeiro, realizarem proposta de atualização do
conteúdo do Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP nº 06/ Ação do Policial Para Preservar o Local de Crime).
Art. 3º. Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da
Comissão, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão e apresentação da proposta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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