ATOS DO DIA 6 DE JULHO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Nº 2317 – PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015,
tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM WALTER
TAVARES DE LIMA, matrícula nº 1844-9, com efeito retroativo
a 01 de maio de 2016.
Nº 2318 – PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21
da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de
2015, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM WELLINGTON PIRES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 2095-8, com efeito retroativo a 01 de maio de
2016.
Nº 2319 – PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº
6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015,
tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas
existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LUCIANO RODRIGUES
MAIA, matrícula nº 920520-9, com efeito retroativo a 01 de maio de 2016.
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