terça-feira, 7 de outubro de 2014

SUPLEMENTO NORMATIVO Nº 044 29 DE SETEMBRO DE 2014

PORTARIA NORMATIVA DO COMANDO GERAL 
Nº 183, de 25 SET 2014

Cria banner institucional como material carga das viaturas operacionais, para utilização em entrevistas.

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, I, III e IV do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994;

Considerando que nas entrevistas concedidas por policiais militares nas ocorrências em todo o Estado, não existe local adequado para concedê-las;
Considerando a necessidade de preservar a imagem das OME e, principalmente, da Corporação nas ocasiões de entrevistas por parte da tropa, nas diversas ocorrências, divulgando corretamente a Unidade envolvida e a Corporação na qual está inserida;
Considerando a dinamicidade do serviço policial militar, fator que requer reparação prévia para a maioria das situações que possam advir do serviço operacional;

R E S O L V E:

Art. 1º A presente Portaria Normativa trata da criação de banner institucional como material carga de todas as viaturas operacionais para que sejam utilizadas nas concessões de entrevistas pelos militares do Estado.

Art. 2º Os militares do Estado ao encaminharem ocorrências para locais com presença da imprensa e solicitação de concessão de entrevista, sempre que possível, deverá apor o banner institucional em local visível para filmagem ou foto.

Art. 3º Doravante não deverão ser postos, junto aos materiais apreendidos nas ocorrências policiais, maníacas, braçais, gorros de pala ou demais coberturas, peças de coletes balísticos que identifiquem a OME ou qualquer outro material que não seja o banner institucional.

Art. 4º O banner institucional terá as seguintes características:
I - será confeccionado em lona, com 32 cm de largura por 52 cm de comprimento, 
ornamentado com duas peças de madeira, ambas com 34 cm de comprimento e 2 cm de 
largura, e acabamento plástico nas laterais, imitando pergaminho;

II – será formado pelo Brasão da PMPE ao centro, a 6 cm do topo e espaço nas laterais de 4 cm, sendo legendado pela identificação da OME e do código identificador da 
guarnição;

III – As letras e/ou números de identificação da OME serão grafados com o tipo “Times New Roman”, terão 8 cm de altura por 4 cm de largura máxima, de modo que caiba em uma única linha. As letras e/ou números do código de identificação da guarnição, serão postos abaixo e ao centro da identificação da OME, tendo medidas máximas equivalentes a 80 (oitenta) por cento do tamanho das letras e números que identificam a OME, entretanto deverão ser mantidos esteticamente proporcionais e apresentáveis quando de sua confecção.

IV – As cores CMYK para impressão dos banners serão: 
a) Fundo azul claro: C22: M5: Y0: K0;
b) Contorno do banner e textos: C75: M68: Y65: K90
V – Os modelos de banners são os constantes no Anexo Único.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.


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