DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Determinação aos Comandantes, Chefes e Diretores de OME
Considerando a grande demanda de Policiais Militares procurando resolver questões administrativas nesta Diretoria, sem, contudo, serem apresentados formalmente por seus respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores, o que vai totalmente de encontro às formalidades hierárquicas e administrativas pelas quais são regidos todos os Servidores Militares Estaduais;
Considerando que, em sua grande maioria, os assuntos tratados por esses policiais são de fácil solução em sua OME de origem, o que pode ser realizado pela Seção de Pessoal (1ª Seção) ou pela Secretaria;
Considerando que esse fato vem trazendo transtornos administrativos, para a DGP, uma vez que estes atendimentos demandam tempo, implicando na queda da produtividade e celeridade dos processos administrativos desta Diretoria;
Considerando, finalmente, o contido na Portaria do Comando Geral nº 330 de 29ABR03 em seu Art. 3º, publicada no SUNOR nº 021, de 02 de maio de 2003, o qual REGULA O ACESSO DE MILITARES ESTADUAIS À DGP, prevendo:
Art. 3º - Na hipótese em que for deferida a apresentação do militar diretamente à Diretoria de Pessoal, como no caso de transferência para a inatividade, eles deverão estar portando ofício de apresentação do seu Comandante, Chefe ou Diretor, contendo o motivo dessa apresentação.
Determino que TODO O ACESSO de policiais militares à Diretoria de Gestão de Pessoas, para TRATAR DE QUALQUER ASSUNTO, DEVE SER feito através de apresentação mediante ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, caso contrário o policial não será atendido.
Os Comandantes, os Chefes e os Diretores, bem como os Comandantes de Companhias e os Comandantes de Pelotões devem orientar seu efetivo do serviço ativo no sentido de dirimir dúvidas ou solicitar informações diretamente na Seção de Pessoal de sua OME, Comando de Companhia ou de Pelotão. Não obtendo êxito, qualquer desses oficiais deverá entrar em contato, diretamente, com a seção técnica da DGP responsável em dirimir tal dúvida ou fornecer alguma informação solicitada pelo policial.
Os Comandantes, os Chefes e os Diretores devem providenciar a publicação em Boletim Interno do contido nesta determinação.
(Nota nº 011/DGP/2014).
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